Processo ativo Supremo Tribunal Federal

3002655-31.2024.8.26.9061

3002655-31.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3002655-31.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Edson Aparecido Luciano - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA. CBPM. INCLUSÃO FAZENDA. POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. DIANTE DA AUSÊNCIA DE VERBAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, ADMITE-
SE O REDIRECIONAMENTO DA FASE DE CUMPRIMENTO, INCLUINDO-SE A FAZENDA DO ESTADO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SÃO PAULO NO
POLO PASSIVO; 2. A RESPONSABILIDADE É SUBSIDIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos
Roberto Cavalcante (OAB: 447518/SP) - Sala 2100
RETIFICAÇÃO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:56
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