Processo ativo

3003248-20.2013.8.26.0663

3003248-20.2013.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”, ressaltando que deverá
ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a
celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ríodo de 30 dias, para
eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este
prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante
solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização
da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os
atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes
da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-
se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse
na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do
expediente administrativo respectivo - ADV: TATIANE BERNARDI (OAB 251124/SP)
Processo 3003248-20.2013.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DAIANA MORONARI - Ficam as partes cientes
da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno
Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não
haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site
https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital.
As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não
haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar
a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 -
Indicação de erro na digitalização”, ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não
mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado
aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou
carga para conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos
poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a
correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via
portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila
digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da
ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o
prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos
digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: SELWIN PAULO PESSÔA
(OAB 349095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2025
Processo 0000582-77.2025.8.26.0663 (processo principal 1003904-93.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Alexandre Menézio - - Felipe Augusto Nazareth - José Carlos de Souza
Vidal - Vistos. Fl. 27: Defiro. Providencie o cartório o cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: PEDRO ALEXANDRE
MENÉZIO (OAB 352494/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/
SP)
Processo 0002218-54.2020.8.26.0663 (processo principal 1002947-97.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Milena Sola Antunes Malosti - - Elizabeth de Oliveira Mobile - Erica Regina Santos Silva
Remberg - Vistos. Fls. 102/104: manifeste-se a executada nos autos, no prazo de 05 dias, comprovando o pagamento do saldo
devedor apontado pela credora. No silêncio da executada, abra-se vista para exequente requerer o que de direito, indicando
os atos e diligências que pretender. Ausente manifestação da exequente, aguarde-se em arquivo eventual provocação. Int. -
ADV: MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), ERIVELTO
DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1005978-86.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Laryssa Lopes
Egidio dos Santos - Leonardo Camilo Santos de Mello - Vistos. Fls. 79/84: defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido.
Anote-se. Após, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: LEONARDO DERIO MARTINS (OAB 460679/SP), RAQUEL NUNES
KLEIN (OAB 462302/SP), GABRIEL BRITO DE ALMEIDA COSTA (OAB 491769/SP)
Processo 4000234-11.2013.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- Valdilene de Barros Votorantim ME. - - Valdilene de Barros Silveira - Vistos. Providencie-se o cartório o desarquivamento
destes autos. Fls. 296: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita para a correquerida pessoa física Valdilene de Barros.
Anote-se. Fls. 303: Compulsando os autos 4000239-33.2013.8.26.0663, verifica-se que, de acordo com a resposta de ofício de
fls. 245 daqueles autos, o levantamento das penhoras Av. 13 e Av. 14 do imóvel de matrícula 137.769 foi efetuado pelo Cartório
de Registro de Imóveis de Votorantim - SP em 24/09/2024, conforme determinação do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, tendo o cumprimento da ordem judicial sido averbado na referida matrícula como Av. 18. Providencie-se o cartório, com
urgência, a consulta da matrícula do imóvel, via ARISP. Após, cientifique-se as partes acerca do levantamento das penhoras,
bem como comunique-se o TRT15, conforme determinado nos autos 4000239-33.2013.8.26.0663, encaminhando-lhes cópia da
matrícula. Nada mais havendo, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), CARLOS
VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP), CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA
(OAB 124239/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2025
Processo 1000403-15.2014.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito
Rodrigues de Moraes Junior - Banco do Brasil S/A - Fls. 538/544: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de
Instrumento e seu respectivo trânsito em julgado. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCIO ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:47
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