Processo ativo

3003876-38.2025.8.26.0000

3003876-38.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 3003876-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: B. M. de A. L.
(Representando Menor(es)) - Agravante: L. L. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: H. L. P. (Menor(es) representado(s))
- Agravado: G. F. P. - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão de fl. 34 da origem, que, nos autos de
ação de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. limentos, não majorou alimentos provisórios anteriormente fixados em 30% dos rendimentos líquidos do requerido,
conforme requerido pelos agravantes, que pretendem a fixação da verba alimentar no patamar de 1/3. 2.- Processe-se este
recurso sem antecipação da tutela provisória recursal. Na diretriz do artigo 300 do CPC, em sede de cognição sumária, não
se divisa, por ora, o perigo concreto de dano decorrente da r. decisão recorrida, a qual, inclusive, em breve análise, está
alinhada com o entendimento firmado por esta Câmara em casos parelhos, afetando, em princípio, o pronto reconhecimento
da probabilidade do direito invocado, sem prejuízo, no entanto, da revisitação de toda amplitude do recurso por ocasião do
julgamento deste agravo de instrumento. 3.- Desnecessário o cumprimento do disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:07
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