Processo ativo
3003958-69.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 3003958-69.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3003958-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Aline
Pereira Betiol - Agravado: Promoção de Ensino de Qualidade S/A - Interessado: Termcob Indústria Metalúrgica Eireli - Nos
termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser atribuído ao agravo de instrumento
efeito suspensivo, ou antecipa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-se, para tanto, a probabilidade de
provimento do recurso e o risco de dano, pressupostos da tutela provisória. Independentemente da probabilidade de reforma
da decisão, diante do risco de perda do objeto do recurso, consistente na possibilidade de levantamento dos valores constritos
via Sisbajud durante a tramitação daquele, DEFIRO EM PARTE a liminar postulada pela agravante, apenas para que referido
levantamento não se dê antes do julgamento definitivo. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o E. Juízo a quo, servindo
cópia desta decisão como ofício para a comunicação. Intime-se a parte agravada para que se manifeste sobre o recurso
interposto no prazo legal de 15 dias, em conformidade com o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, ou exaurido
o prazo indicado acima, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Rogerio Artur Silvestre Paredes (OAB: 142608/SP) - Evandro
Piropo Costa Andretta (OAB: 287835/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Aline
Pereira Betiol - Agravado: Promoção de Ensino de Qualidade S/A - Interessado: Termcob Indústria Metalúrgica Eireli - Nos
termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser atribuído ao agravo de instrumento
efeito suspensivo, ou antecipa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-se, para tanto, a probabilidade de
provimento do recurso e o risco de dano, pressupostos da tutela provisória. Independentemente da probabilidade de reforma
da decisão, diante do risco de perda do objeto do recurso, consistente na possibilidade de levantamento dos valores constritos
via Sisbajud durante a tramitação daquele, DEFIRO EM PARTE a liminar postulada pela agravante, apenas para que referido
levantamento não se dê antes do julgamento definitivo. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o E. Juízo a quo, servindo
cópia desta decisão como ofício para a comunicação. Intime-se a parte agravada para que se manifeste sobre o recurso
interposto no prazo legal de 15 dias, em conformidade com o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, ou exaurido
o prazo indicado acima, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Rogerio Artur Silvestre Paredes (OAB: 142608/SP) - Evandro
Piropo Costa Andretta (OAB: 287835/SP) - 3º andar