Processo ativo

3005474-27.2025.8.26.0000

3005474-27.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3005474-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravado: Kgt Transportes Ltda Epp - Aparentemente a reiteração automática da penhora online dos ativos
financeiros do executado ajuda no aumento da efetividade do cumprimento de sentença, bem como em sua condução com
vistas ao interesse do credor (art. 139, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VI, do CPC), sem ferir o princípio da menor onerosidade do devedor previsto no art. 805,
do CPC. Defiro, por isso, a antecipação da tutela recursal, para autorizar a penhora online dos ativos financeiros do executado
via Sisbajud, na modalidade teimosinha, até o limite do débito atualizado e pelo prazo de 30 dias. Comunique-se ao juízo a
quo para cumprimento desta liminar sem o prévio conhecimento do executado. Após, ciência ao agravado para, querendo,
contraminutar o recurso no prazo legal. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Ana Paula de Sousa Lima (OAB:
100095/SP) - Renata Capasso (OAB: 123440/SP) - Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) - Breno Augusto
Maciel Ribeiro de Lima (OAB: 480017/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - João Guilherme Simões Herrera (OAB:
249038/SP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Jose da Costa Junior (OAB: 134644/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 27/07/2025 19:08
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