Processo ativo
3005569-57.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 3005569-57.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3005569-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urânia - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: Sidnei Buosi (Justiça Gratuita) - Busca o Estado agravante a suspensão, determinada na reclamação
2004642-11.2025.8.26.0000, ou pelo IRDR, Tema 47, ou a extinção da cobrança por falta de filiação do exequente à associação
impetrante da ação coletiva a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o tempo de ajuizamento, ou limitar ao tempo de filiação, ou a exclusão do adicional de insalubridade
da base de cálculo dos quinquênios. À resposta do exequente agravado, que deve esclarecer e comprovar eventual filiação à
associação impetrante da ação coletiva a partir do seu ajuizamento, em 28 de agosto de 2008. Não comportando sustentação
oral, o julgamento se dará em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte, redação atual. Int. - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) - Joao Diamantino Neto (OAB: 232993/SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urânia - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: Sidnei Buosi (Justiça Gratuita) - Busca o Estado agravante a suspensão, determinada na reclamação
2004642-11.2025.8.26.0000, ou pelo IRDR, Tema 47, ou a extinção da cobrança por falta de filiação do exequente à associação
impetrante da ação coletiva a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o tempo de ajuizamento, ou limitar ao tempo de filiação, ou a exclusão do adicional de insalubridade
da base de cálculo dos quinquênios. À resposta do exequente agravado, que deve esclarecer e comprovar eventual filiação à
associação impetrante da ação coletiva a partir do seu ajuizamento, em 28 de agosto de 2008. Não comportando sustentação
oral, o julgamento se dará em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte, redação atual. Int. - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) - Joao Diamantino Neto (OAB: 232993/SP) - 1° andar