Processo ativo

3005621-53.2025.8.26.0000

3005621-53.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3005621-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravante: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Thiago Pacheco dos Santos (Justiça
Gratuita) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra
a decisão proferida às fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 56/57 dos autos de origem, a qual deferiu a liminar para determinar a reintegração do impetrante
ao concurso de provimento de promoção e graduação de Cabo PM (Edital DEC - 8/21/24). O pedido de concessão de efeito
suspensivo deve ser deferido. Para a concessão do efeito suspensivo, necessária a conjugação de dois elementos, consistentes
na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação aos direitos do agravante e a relevância da fundamentação, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 18:52
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