Processo ativo

3005855-35.2025.8.26.0000

3005855-35.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 3005855-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravado: Francisco Alves da Silva - 1. A Fazenda do Estado, executada, interpõe agravo de instrumento
contra a r. decisão proferida pela magistrada da UPEFAZ, integrada por embargos de declaração que revisaram entendimento
anterior de potencial ocorrência d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e prescrição e afastaram sua ocorrência, sob o fundamento de que não transcorreu o prazo
quinquenal. Alega que os embargos de declaração foram rejeitados sem apreciação de matéria de ordem pública. Ainda que
afastada a prescrição quinquenal, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente. Conforme jurisprudência dominante,
a prescrição é interrompida quando proposta a execução, voltando a correr pela metade do tempo. Considerando que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:28
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