Processo ativo

3006020-82.2025.8.26.0000

3006020-82.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Américo Brasiliense/SP, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3006020-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Sebastião da
Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Visto. Agravo de instrumento interposto por Sebastião da Silva contra r. decisão do
D. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Américo Brasiliense/SP, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença
nº 0001785-66.2021.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0032, que condicionou o deferimento do sequestro de verbas públicas à juntada de orçamentos do
medicamento solicitado com valor inferior ao PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo). Nas razões, assinala em resumo: a
decisão agravada condicionou o sequestro de verbas públicas para aquisição do medicamento PRADAXA 150mg à juntada de
orçamentos que respeitem o valor máximo previsto na tabela PMVG, ignorando que tal parâmetro se aplica apenas a compras
realizadas diretamente pelo governo; o agravante, pessoa física, não possui acesso aos valores reduzidos dessa tabela, sendo
inviável encontrar o medicamento pelo preço exigido; a demora no fornecimento do medicamento, essencial para o tratamento
de cardiopatia grave e outras patologias, configura grave risco à saúde e à vida do agravante; a jurisprudência majoritária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
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