Processo ativo
3006550-86.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 3006550-86.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Relator(a): Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler, Advs: Rafa *** Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler, Advs: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145, SP), Nelson
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3006550-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravada: Rosa Jarina de Souza - Agravado: Maria de Lourdes Andrião Damus - Agravado: Carlos Fernandes
de Andrade - Agravado: Kliger Serreti - Agravada: Espólio de Aparecida Fernandes Fenerich - Agravado: Zaira Angelo Silva -
Agravado: Orlando de Santi - Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avado: Ruy Barbosa Silva - Agravado: Creusa Aparecida Sividoni - Agravado: Dirce Leirão
Pestana - Agravado: Geraldo Benedicto - Agravado: Jandyra Serafim Bonetti - Agravado: João Scandinari - Agravada: Pracidina
Ferreira Pires - Agravado: Candido Nieto Lopes - Agravado: Lenil Gentil Duarte - Agravado: Creusa Fatima de Souza - Agravado:
Mercedes de Souza Carlos - Agravado: Luiz Rodrigues Malheiros - Agravado: Maria Teresinha Mourão de Paula - Agravado:
Iracema Pegassim Reis - Agravado: Iraci Bueno de Arruda - Agravado: Zilda de Prince Turioni - Agravado: Jair de Oliveira -
Agravada: Djanira Zanardi Nogueira - Agravado: Vera Cruz Berger Bulzoni - Agravado: Angela Bosquetti Jordão - Agravado:
Iracema Ferreira Cabral Ricci - Agravada: Helena Jocelyna da Silva - Autos de processo n. 3006550-86.2025.8.26.0000 Órgão
Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Vistos, Ao consultar o andamento processual do presente recurso, verifica-se a indicação
de que foi protocolada a petição web WPRO25030383891 - Agravo Interno Cível protocolada via internet (campo: pendências).
Sendo assim, para evitar que o julgamento de referido agravo interno resulte prejudicado com o julgamento de mérito do
presente agravo, deverá a zelosa Secretaria Judiciária promover primeiro a conclusão do incidente (após devido cadastramento
no sistema, caso a petição acima mencionada seja realmente um agravo interno) e somente depois do julgamento do agravo
interno abrir nova conclusão deste agravo de instrumento. São Paulo, 30 de junho de 2025. NOGUEIRA DIEFENTHÄLER
Desembargador Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) - Nelson
Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravada: Rosa Jarina de Souza - Agravado: Maria de Lourdes Andrião Damus - Agravado: Carlos Fernandes
de Andrade - Agravado: Kliger Serreti - Agravada: Espólio de Aparecida Fernandes Fenerich - Agravado: Zaira Angelo Silva -
Agravado: Orlando de Santi - Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avado: Ruy Barbosa Silva - Agravado: Creusa Aparecida Sividoni - Agravado: Dirce Leirão
Pestana - Agravado: Geraldo Benedicto - Agravado: Jandyra Serafim Bonetti - Agravado: João Scandinari - Agravada: Pracidina
Ferreira Pires - Agravado: Candido Nieto Lopes - Agravado: Lenil Gentil Duarte - Agravado: Creusa Fatima de Souza - Agravado:
Mercedes de Souza Carlos - Agravado: Luiz Rodrigues Malheiros - Agravado: Maria Teresinha Mourão de Paula - Agravado:
Iracema Pegassim Reis - Agravado: Iraci Bueno de Arruda - Agravado: Zilda de Prince Turioni - Agravado: Jair de Oliveira -
Agravada: Djanira Zanardi Nogueira - Agravado: Vera Cruz Berger Bulzoni - Agravado: Angela Bosquetti Jordão - Agravado:
Iracema Ferreira Cabral Ricci - Agravada: Helena Jocelyna da Silva - Autos de processo n. 3006550-86.2025.8.26.0000 Órgão
Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Vistos, Ao consultar o andamento processual do presente recurso, verifica-se a indicação
de que foi protocolada a petição web WPRO25030383891 - Agravo Interno Cível protocolada via internet (campo: pendências).
Sendo assim, para evitar que o julgamento de referido agravo interno resulte prejudicado com o julgamento de mérito do
presente agravo, deverá a zelosa Secretaria Judiciária promover primeiro a conclusão do incidente (após devido cadastramento
no sistema, caso a petição acima mencionada seja realmente um agravo interno) e somente depois do julgamento do agravo
interno abrir nova conclusão deste agravo de instrumento. São Paulo, 30 de junho de 2025. NOGUEIRA DIEFENTHÄLER
Desembargador Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) - Nelson
Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - 1º andar