Processo ativo

3006882-75.2013.8.26.0161

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3006882-75.2013.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Rosana Cardoso
Sampaio (Representado(a) por sua Mãe) - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Prefeitura Municipal de Diadema -
Vistos. Diante da tese fixada pela Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 6 do regime de repercussão geral, em
que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o
Estado fornecer medicame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-
lo, de regra o levantamento da suspensão e determino a distribuição dos autos a uma das Turmas de Fazenda Pública deste
Colégio Recursal para providências quanto a eventual retratação ou mantença do v.Acórdão proferido. Int. - Magistrado(a)
Carlos Eduardo Borges Fantacini - Colégio Recursal - Advs: Nair Cardoso Sampaio - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 99999D/SP) - Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) - Sala 2100
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:14
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