Processo ativo

3007732-10.2025.8.26.0000

3007732-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3007732-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. R.
N. - Agravado: G. M. R. - Interessado: A. M. N. (Menor) - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente,
que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O
recurso ataca o r. despac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ho de fls. 47/48 dos autos de 1º grau que postergou a análise do pedido de tutela de urgência para
após a oitiva da parte contrária. Pois bem, o MM. Juiz a quo apenas relegou a análise da tutela, que objetiva a modificação das
visitas paternas (v. fls. 8, d, dos autos de 1º grau), para após a manifestação da parte contrária, descabendo falar, assim, em
indeferimento do pedido. É dizer, trata-se de mero despacho desprovido de lesividade, sendo aplicável o art. 1.001 do Código
de Processo Civil. Logo, a matéria não pode ser apreciada por este Egrégio Tribunal, sob pena de supressão de instância. Em
suma, o recurso não reúne condições de ser conhecido. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão
poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
DESPACHO
Cadastrado em: 01/08/2025 15:42
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