Processo ativo
3007942-95.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 3007942-95.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3007942-95.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível -
Americana - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Carlos Theodoro
- Fls. 24/25: Não cabe afastar a determinação de suspensão do julgamento, fls. 14, porque imposta em reclamação abrangente
de todos os cumprimentos de sentença oriundos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação coletiva, não somente quanto à suspensão em virtude do IRDR,
Tema 47, que não mais se justifica porque já houve o trânsito em julgado, mas também se teria aplicação sobre a coisa julgada
constituída antes, em termos de exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo dos quinquênios, o que ainda não
foi decidido neste processo, que por isso poderá ser afetado pelo julgamento da referida reclamação. Int. - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Luiz Henrique Tamaki (OAB: 207182/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori
(OAB: 283439/SP) - 1° andar
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível -
Americana - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Carlos Theodoro
- Fls. 24/25: Não cabe afastar a determinação de suspensão do julgamento, fls. 14, porque imposta em reclamação abrangente
de todos os cumprimentos de sentença oriundos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação coletiva, não somente quanto à suspensão em virtude do IRDR,
Tema 47, que não mais se justifica porque já houve o trânsito em julgado, mas também se teria aplicação sobre a coisa julgada
constituída antes, em termos de exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo dos quinquênios, o que ainda não
foi decidido neste processo, que por isso poderá ser afetado pelo julgamento da referida reclamação. Int. - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Luiz Henrique Tamaki (OAB: 207182/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori
(OAB: 283439/SP) - 1° andar