Processo ativo

3008280-35.2025.8.26.0000

3008280-35.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3008280-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: Siemens Ltda. - Vistos. 55883 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do
Estado de São Paulo contra a r. decisão (fls. 153 dos autos principais) que após oferta de Seguro-Garantia feita pela executada,
deu o Juízo por g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arantido e determinou a exclusão da anotação no CADIN ESTADUAL E DO PROTESTO DA CDA em nome
da ora agravada Siemens Ltda.. 2.Insurge-se, a FESP, contra a r. decisão, alegando em síntese, que os artigos 8º e 9º, da
referida lei estadual, que a suspensão do registro no CADIN Estadual somente ocorrerá se a pendência estiver com a sua
exigibilidade suspensa nos termos da lei, sendo que a inclusão ou a exclusão desse mesmo registro, fora das hipóteses legais,
sujeita o responsável às penalidades legais. 3. Indefiro a liminar. Processe-se o presente agravo de instrumento, sem efeito
suspensivo. Nesta fase de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários para concessão da tutela recursal.
A concessão de liminares se submete ao princípio do livre convencimento racional, sendo desaconselhável, portanto, modificar
as decisões de primeiro grau de jurisdição que as indeferem, salvo quando ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de
nulidade insanável. Na espécie, ao menos sob um exame perfunctório, não se configura quaisquer das causas mencionadas
que recomendam a reforma da decisão recorrida. 4. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II do CPC, servindo o presente como
ofício. 5. Após, tornem conclusos a Douta Desembargadora sorteada, com as homenagens de praxe. São Paulo, 1º de julho de
2025. JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA Desembargador - Advs: Paulo Alves Netto de Araujo (OAB: 122213/SP) (Procurador) -
Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 76714/MG) - Joao Dacio de Souza Pereira
Rolim (OAB: 76921/SP) - Maria Joao Carreiro Pereira Rolim (OAB: 289097/SP) - Cristiano Augusto Ganz Viotti de Azevedo
(OAB: 287751/SP) - Vera Ligia Arenas Pinheiro (OAB: 231096/SP) - Mayara Evlly Dias (OAB: 399847/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 04:10
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