Processo ativo
3008819-98.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 3008819-98.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3008819-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isabela Kelly dos
Santos - Agravado: Projeto Imobiliário E16 Ltda - Interessado: Edilson Lima de Souza - Interessado: Caixa Economica Federal
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 708 dos autos da execução de título extrajudicial,
que rej ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eitou a impugnação apresentada. Alega a agravante que o executado foi intimado por edital, assim sendo necessária
a sua intimação por edital acerca da penhora de valores, levando em consideração que a atuação e intimação da Defensoria
Pública como curadora especial não afasta a exigência do art. 841, § 2º, CPC.. Sustenta que é imprescindível a intimação do
agravante, possibilitando-lhe o conhecimento, ainda que ficto, do ato processual, que importou a constrição de seus ativos
financeiros e a alegação de eventual impenhorabilidade, ainda que de forma ficta.. Requer a concessão de efeito suspensivo e,
ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Recurso tempestivo e isento de preparo. Defiro
o efeito suspensivo. Requisitem-se informações ao d. juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio
Marquez de Farias - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/
SP) - Sonia Maria Bertoncini (OAB: 142534/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isabela Kelly dos
Santos - Agravado: Projeto Imobiliário E16 Ltda - Interessado: Edilson Lima de Souza - Interessado: Caixa Economica Federal
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 708 dos autos da execução de título extrajudicial,
que rej ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eitou a impugnação apresentada. Alega a agravante que o executado foi intimado por edital, assim sendo necessária
a sua intimação por edital acerca da penhora de valores, levando em consideração que a atuação e intimação da Defensoria
Pública como curadora especial não afasta a exigência do art. 841, § 2º, CPC.. Sustenta que é imprescindível a intimação do
agravante, possibilitando-lhe o conhecimento, ainda que ficto, do ato processual, que importou a constrição de seus ativos
financeiros e a alegação de eventual impenhorabilidade, ainda que de forma ficta.. Requer a concessão de efeito suspensivo e,
ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Recurso tempestivo e isento de preparo. Defiro
o efeito suspensivo. Requisitem-se informações ao d. juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio
Marquez de Farias - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/
SP) - Sonia Maria Bertoncini (OAB: 142534/SP) - 3º Andar