Processo ativo
3009027-82.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 3009027-82.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3009027-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. S. B.
(Representando Menor(es)) - Agravante: V. S. de M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. F. de M. - Vistos, 1. Diante da
relevância da fundamentação apresentada, e porque, em tese, a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano
irreparável, defiro o pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dido liminar de efeito suspensivo (1.019, I, CPC),para suspender a exigibilidade da decisão recorrida, até o
julgamento do presente recurso.Comunique-se o Juízo de origem. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo,
oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de
Justiça. 6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a)
Moreira Viegas - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. S. B.
(Representando Menor(es)) - Agravante: V. S. de M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. F. de M. - Vistos, 1. Diante da
relevância da fundamentação apresentada, e porque, em tese, a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano
irreparável, defiro o pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dido liminar de efeito suspensivo (1.019, I, CPC),para suspender a exigibilidade da decisão recorrida, até o
julgamento do presente recurso.Comunique-se o Juízo de origem. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo,
oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de
Justiça. 6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a)
Moreira Viegas - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º