Processo ativo
3009140-36.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 3009140-36.2025.8.26.0000
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3009140-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Ocupantes do
imóvel - Agravado: Casa de Saude Campinas - Agravado: Município de Campinas - Interessada: Claudia Renata Zessin -
Interessada: Cassia de Fátima dos Santos - Interessada: Tayna Cristina Pereira Viana - Interessado: José Eduardo Santos da
Silva - Interessado: Antônio M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ichael Luciano de França - Interessada: Sandra Aparecida dos Reis Pereira - Interessado: Adilson
Rodrigues de Souza - Interessado: Julio Cesar Gonçalves de Aquino - Interessado: Rivaldo Lopes de Jesus - Interessado:
Anderson Soares dos Santos - Interessado: Jussara Santos de Matos - Interessado: Quézia Santos de Matos - Interessada:
Janaina de Freitas Santos - Interessado: Elton Jones Mota Esteves - Interessado: Caio Batista do Nascimento - Interessado:
Roberto da Silva - Interessada: Maria Madalena da Silva - Interessado: Roseli Aparecida Senna Rodrigues - Interessada: Eva
Aparecida Veloso - Interessado: Anderson da Silva dos Santos - Interessada: Jocilene Francisca dos Santos - Interessado:
Jaqueline Napoleão Costa Silva - Interessado: Ana Paula dos Santos Pereira - Interessada: Daniele de Jesus Lima - Interessado:
Rosemeire Cristina Goes dos Santos - Interessado: Cintia Madeira Silva - Interessada: Danielly Francy Normando de Oliveira -
Interessado: Gutierry Moreira Castro - Interessado: Taina Veronica Lima da Silva - Interessado: Ademir Pereira dos Santos -
Interessada: Kátia Veloso da Silva - Interessada: Greiga Marielle Santos Silva - Interessado: Claudi Ferreira de Soza Maria -
Interessada: Jéssica Vitória Candido - Interessado: Maria Ione Ribeiro da Cunha - Interessado: Marcos Veloso Pereira - Interessado:
Uanderson Santos do Nascimento - Interessada: Jaqueline Santos de Matos - Interessada: Flavia Aparecida de Souza dos
Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no
âmbito da ação de reintegração de posse movida por CASA DE SAÚDE CAMPINAS em face de ADILSON RODRIGUES DE
SOUSA e OUTROS. A parte agravante se insurge de decisão que, a seu ver, não acolheu pedidos condicionantes para
cumprimento da ordem de reintegração de posse do imóvel de propriedade da agravada. Ressaltou que: “Em que pese inúmeras
manifestações da Defensoria Pública no sentido de queinexiste plano de remoção efetivo aos ocupantes do imóvel, especialmente
sobre a inserção em programas habitacionais pela Prefeitura de Campinas, a r. decisão de fls. 1463 determinou que seja
cumprida, com urgência, a decisão de fls. 1443/1444, que requereu a expedição de mandado de reintegração de posse. Isto é,
mandou-se cumprir ordem de reintegração sem a existência de plano de desocupação. Contudo, a r. decisão não possui
elementos para seu cumprimento, uma vez que conforme narrado nos autos principais às fls. 887/890, o relatório da
municipalidade evidencia que existem pessoas em situação de extrema vulnerabilidade ocupando o imóvel, como crianças,
idosos e pessoas com deficiência, bem como que, diante disso, não há plano de remoção efetivo aos ocupantes do imóvel. (...)
Além disso, o Município de Campinas afirmou ser impossível inserir os ocupantes em abrigos provisórios, porque eles não
seriam provisórios (!), o que não consegue se compreender do ponto de vista lógico-jurídica. Assim, inexiste qualquer alternativa
de moradia ou abrigamento temporário aos ocupantes, em absoluto descumprimentos aos preceitos normativos e jurisprudenciais
vigentes.” A decisão recorrida foi proferida nos seguintes termos (fl. 1463 da origem): “Vistos. 1. Fls. 1453/1457: conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Ocupantes do
imóvel - Agravado: Casa de Saude Campinas - Agravado: Município de Campinas - Interessada: Claudia Renata Zessin -
Interessada: Cassia de Fátima dos Santos - Interessada: Tayna Cristina Pereira Viana - Interessado: José Eduardo Santos da
Silva - Interessado: Antônio M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ichael Luciano de França - Interessada: Sandra Aparecida dos Reis Pereira - Interessado: Adilson
Rodrigues de Souza - Interessado: Julio Cesar Gonçalves de Aquino - Interessado: Rivaldo Lopes de Jesus - Interessado:
Anderson Soares dos Santos - Interessado: Jussara Santos de Matos - Interessado: Quézia Santos de Matos - Interessada:
Janaina de Freitas Santos - Interessado: Elton Jones Mota Esteves - Interessado: Caio Batista do Nascimento - Interessado:
Roberto da Silva - Interessada: Maria Madalena da Silva - Interessado: Roseli Aparecida Senna Rodrigues - Interessada: Eva
Aparecida Veloso - Interessado: Anderson da Silva dos Santos - Interessada: Jocilene Francisca dos Santos - Interessado:
Jaqueline Napoleão Costa Silva - Interessado: Ana Paula dos Santos Pereira - Interessada: Daniele de Jesus Lima - Interessado:
Rosemeire Cristina Goes dos Santos - Interessado: Cintia Madeira Silva - Interessada: Danielly Francy Normando de Oliveira -
Interessado: Gutierry Moreira Castro - Interessado: Taina Veronica Lima da Silva - Interessado: Ademir Pereira dos Santos -
Interessada: Kátia Veloso da Silva - Interessada: Greiga Marielle Santos Silva - Interessado: Claudi Ferreira de Soza Maria -
Interessada: Jéssica Vitória Candido - Interessado: Maria Ione Ribeiro da Cunha - Interessado: Marcos Veloso Pereira - Interessado:
Uanderson Santos do Nascimento - Interessada: Jaqueline Santos de Matos - Interessada: Flavia Aparecida de Souza dos
Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no
âmbito da ação de reintegração de posse movida por CASA DE SAÚDE CAMPINAS em face de ADILSON RODRIGUES DE
SOUSA e OUTROS. A parte agravante se insurge de decisão que, a seu ver, não acolheu pedidos condicionantes para
cumprimento da ordem de reintegração de posse do imóvel de propriedade da agravada. Ressaltou que: “Em que pese inúmeras
manifestações da Defensoria Pública no sentido de queinexiste plano de remoção efetivo aos ocupantes do imóvel, especialmente
sobre a inserção em programas habitacionais pela Prefeitura de Campinas, a r. decisão de fls. 1463 determinou que seja
cumprida, com urgência, a decisão de fls. 1443/1444, que requereu a expedição de mandado de reintegração de posse. Isto é,
mandou-se cumprir ordem de reintegração sem a existência de plano de desocupação. Contudo, a r. decisão não possui
elementos para seu cumprimento, uma vez que conforme narrado nos autos principais às fls. 887/890, o relatório da
municipalidade evidencia que existem pessoas em situação de extrema vulnerabilidade ocupando o imóvel, como crianças,
idosos e pessoas com deficiência, bem como que, diante disso, não há plano de remoção efetivo aos ocupantes do imóvel. (...)
Além disso, o Município de Campinas afirmou ser impossível inserir os ocupantes em abrigos provisórios, porque eles não
seriam provisórios (!), o que não consegue se compreender do ponto de vista lógico-jurídica. Assim, inexiste qualquer alternativa
de moradia ou abrigamento temporário aos ocupantes, em absoluto descumprimentos aos preceitos normativos e jurisprudenciais
vigentes.” A decisão recorrida foi proferida nos seguintes termos (fl. 1463 da origem): “Vistos. 1. Fls. 1453/1457: conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º