Processo ativo
3009465-11.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 3009465-11.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3009465-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: V. I. de L.
(Representando Menor(es)) - Agravado: W. M. de B. - Agravante: M. M. L. B. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de agravo
de instrumento contra decisão que nos autos do cumprimento de sentença indeferiu a expedição de ofício à empregadora do
executado. Sustent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a agravante, em síntese, que necessita do envio dos holerites do executado para apurar o cálculo do valor
devido das pensões relativas ao período executado. Alega que tem conhecimento de que o executado encontra-se empregado o
que viabilizará o desconto das pensões na folha de pagamento, além do que, não se trata de apuração sobre o quanto ele deve
pagar, mas, sim, diligência para o pagamento efetivo. Requer a concessão de liminar. Recurso tempestivo, sem preparo dada
a gratuidade concedida ao exequente. Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada.
Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o
recurso. Após o devido contraditório a questão será melhor e mais profundamente analisada pelo colegiado. Indefiro, pois,
a liminar. Processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. Intime-se para resposta. Após, abra-se vista a Procuradoria de
Justiça. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: V. I. de L.
(Representando Menor(es)) - Agravado: W. M. de B. - Agravante: M. M. L. B. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de agravo
de instrumento contra decisão que nos autos do cumprimento de sentença indeferiu a expedição de ofício à empregadora do
executado. Sustent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a agravante, em síntese, que necessita do envio dos holerites do executado para apurar o cálculo do valor
devido das pensões relativas ao período executado. Alega que tem conhecimento de que o executado encontra-se empregado o
que viabilizará o desconto das pensões na folha de pagamento, além do que, não se trata de apuração sobre o quanto ele deve
pagar, mas, sim, diligência para o pagamento efetivo. Requer a concessão de liminar. Recurso tempestivo, sem preparo dada
a gratuidade concedida ao exequente. Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada.
Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o
recurso. Após o devido contraditório a questão será melhor e mais profundamente analisada pelo colegiado. Indefiro, pois,
a liminar. Processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. Intime-se para resposta. Após, abra-se vista a Procuradoria de
Justiça. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar