Processo ativo
3009513-67.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 3009513-67.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3009513-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravado: Sheila Maria Rizzini de Leonel - Interessado: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra r. decisão que, nos autos
de mandado de segurança impetrad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o por Sheila Maria Rizzini de Leonel, ora em fase de cumprimento de sentença, acolheu
em parte impugnação da devedora para limitar a multa diária devida em R$ 10.000,00. Alega, em síntese, que não houve
resistência injustificada no cumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual não são devidas as astreintes. Argumenta que
o atraso se deu em razão da necessidade de observância do procedimento licitatório. Assinala que, de acordo com os artigos
20 e 22 da LINDB, as decisões judiciais devem considerar seus efeitos práticos, bem como as reais dificuldades do gestor
público. 2. Reputo desnecessárias as informações. 3. Intime-se a parte contrária para contraminuta. 4. Oportunamente tornem
conclusos os autos para apreciação do recurso. Int. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB:
335738/SP) - Fabiana Ferraresi Puglia (OAB: 234362/SP) - Carlos Eduardo de Castro Souza (OAB: 20955/SP) - Bruno Barrozo
Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravado: Sheila Maria Rizzini de Leonel - Interessado: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra r. decisão que, nos autos
de mandado de segurança impetrad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o por Sheila Maria Rizzini de Leonel, ora em fase de cumprimento de sentença, acolheu
em parte impugnação da devedora para limitar a multa diária devida em R$ 10.000,00. Alega, em síntese, que não houve
resistência injustificada no cumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual não são devidas as astreintes. Argumenta que
o atraso se deu em razão da necessidade de observância do procedimento licitatório. Assinala que, de acordo com os artigos
20 e 22 da LINDB, as decisões judiciais devem considerar seus efeitos práticos, bem como as reais dificuldades do gestor
público. 2. Reputo desnecessárias as informações. 3. Intime-se a parte contrária para contraminuta. 4. Oportunamente tornem
conclusos os autos para apreciação do recurso. Int. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB:
335738/SP) - Fabiana Ferraresi Puglia (OAB: 234362/SP) - Carlos Eduardo de Castro Souza (OAB: 20955/SP) - Bruno Barrozo
Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - 1° andar