Processo ativo

3009594-16.2025.8.26.0000

3009594-16.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3009594-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marlon Correia
Alves - Agravado: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. 1. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra decisão da MM. Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São
Paulo, nos autos do man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dado de segurança impetrado por Marlon Correia Alves contra ato do Secretário de Saúde do Estado
de São Paulo, que determinou à impetrante o preenchimento do formulário de consulta técnica a ser enviado ao NAT-JUS. Aduz,
em síntese, que tal procedimento deve ser realizado pelo magistrado ou por membro de sua equipe, nos termos do Provimento
CNJ nº 165, de 16 de abril de 2024 e da Portaria TJSP nº 9.650/2018. Postula a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a
reforma do decisum. 2. Provejo o pedido de efeito suspensivo, pois presentes os pressupostos autorizadores, ex vi legis. Vale
notar, em análise perfunctória, que o preenchimento do formulário para solicitação de parecer técnico pela equipe do NAT-Jus
não compete à parte, de forma que o procedimento deve ser conduzido pelo magistrado ou servidores por ele indicados, nos
termos do Provimento CNJ 165/2024 (artigo 9º, inciso I), bem como as diretrizes disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça, sendo o que basta para, no momento, deferir o efeito suspensivo pleiteado. 3. Solicite-se informação à MM. Juíza a quo,
em caráter excepcional, dada a peculiaridade do caso. 4. Intime-se o agravado para responder, consoante o disposto no artigo
1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 999999/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 04/08/2025 03:16
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