Processo ativo

3009644-42.2025.8.26.0000

3009644-42.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3009644-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracaia - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marcelino Donizete de Paula - Agravado: Marcos Flávio
Lourenço - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 3009644-42.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Público Voto 28627 Comarca: Pirac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aia Agravante: São Paulo Previdência - Spprev e outro Agravado: Marcelino Donizete de
Paula e outro Medidas Urgentes Art. 70. §1º RITJSP RELATORA: ISABEL COGAN Vistos. Trata-se de recurso de agravo de
instrumento interposto para a reforma da r. decisão de fls. 485/493 autos originários que, em sede de cumprimento de sentença
instaurado por Marcelino Donizete de Paula e Marcos Flávio Lourenço em face do Estado de São Paulo e da SPPREV, rejeitou
a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou à parte executada que proceda à implementação e apostilamento
do direito da parte autora denominado ‘Adicional de Local de Exercício ALE’, tal como reconhecido no Mandado de Segurança
Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no percentual de 100% sobre o salário-padrão, promovendo ainda, todos os
efeitos pecuniários reflexos, obedecendo o posto e a graduação do policial militar, no prazo de 30 (trinta) dias. Diante da
sucumbência, a parte executada arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (Súmula 345
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 03:16
Reportar