Processo ativo
3009763-03.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 3009763-03.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº
3009763-03.2025.8.26.0000 COMARCA: ARAÇATUBA AGRAVANTE: JOSÉ MARCELO CALZOLARI AGRAVADO: MUNICÍPIO
DE ARAÇATUBA MM. Juiz de 1ª Instância: Danilo Brait VISTOS. 1.Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo interposto por JOSÉ MARCELO CALZOLARI contra a r. decisão de fl.22 dos autos principais que, nos autos da
ação de rito comum (obrigação de fazer c.c. pedido de tutela antecipada) ajuizada pelo agravante em face do MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA, indeferiu a tutela de urgência p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. leiteada, por entender o julgador que a documentação apresentada com a inicial
não é suficiente a convencer o Juízo, na cognição sumária própria da decisão, pois, a princípio, não se verifica possibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
3009763-03.2025.8.26.0000 COMARCA: ARAÇATUBA AGRAVANTE: JOSÉ MARCELO CALZOLARI AGRAVADO: MUNICÍPIO
DE ARAÇATUBA MM. Juiz de 1ª Instância: Danilo Brait VISTOS. 1.Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo interposto por JOSÉ MARCELO CALZOLARI contra a r. decisão de fl.22 dos autos principais que, nos autos da
ação de rito comum (obrigação de fazer c.c. pedido de tutela antecipada) ajuizada pelo agravante em face do MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA, indeferiu a tutela de urgência p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. leiteada, por entender o julgador que a documentação apresentada com a inicial
não é suficiente a convencer o Juízo, na cognição sumária própria da decisão, pois, a princípio, não se verifica possibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º