Processo ativo

3009802-97.2025.8.26.0000

3009802-97.2025.8.26.0000
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Texto Completo do Processo
Nº 3009802-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Sandra Aparecida Pereira da Silva - Agravada: Cristiane Gimenez - Agravada: Mara Faria Affini Auriema -
Agravada: Teresa Orsi Guelfi - Agravada: Fátima Taha Corôa dos Reis - Agravado: Zelia Serqueira Cavalcante - Agravado: João
Batista de Oliveira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Agravado: Tânia Maria Correia - Agravada: Selma Regina da Silva Gomes - Agravado: Flavia Altimari Argeoli
- Agravada: Verginia Franca - Agravada: Solange Odete Santander Veroneze - Agravado: Gilvan de Farias - Agravado: Humberto
Herbst e Outros - Agravada: Salete Aparecida Santos - Agravado: Tania Angela da Silva Andrade - Agravada: Andreia Cristiane
Barbosa Andrade - Agravado: Ivette França Consolo - Agravado: Nilza Maria de Jesus Souza - Agravado: Gilberto Lopes Ferreira
- Agravada: Anaí Mena - Agravada: Sueli Curti Marques - Agravada: Ana Lucia Benedicto - Agravada: Cristina Passos Batista
Santos Ribeiro - Agravado: Jacqueline Cristiane Lellis - Agravada: Maria Isabel Rodrigues Vieira Cerri - Agravada: Lilian Maria
Lourenço de Oliveira Tsumita - Agravada: Rosana Aparecida de Oliveira Nascimento - Agravado: Rogerio de Castro Sant ana -
Agravado: Maria do Rosario Ataide Calzans - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3009802-97.2025.8.26.0000
Relator(a): PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público COMARCA: São Paulo
Agravante: Estado de São Paulo Agravados: Sandra Aparecida Pereira da Silva, Cristiane Gimenez, Mara Faria Affini Auriema,
Teresa Orsi Guelfi, Fátima Taha Corôa dos Reis, Zelia Serqueira Cavalcante, João Batista de Oliveira, Tânia Maria Correia,
Selma Regina da Silva Gomes, Flavia Altimari Argeoli, Verginia Franca, Solange Odete Santander Veroneze, Gilvan de Farias,
Humberto Herbst e Outros, Salete Aparecida Santos, Tania Angela da Silva Andrade, Andreia Cristiane Barbosa Andrade, Ivette
França Consolo, Nilza Maria de Jesus Souza, Gilberto Lopes Ferreira, Anaí Mena, Sueli Curti Marques, Ana Lucia Benedicto,
Cristina Passos Batista Santos Ribeiro, Jacqueline Cristiane Lellis, Maria Isabel Rodrigues Vieira Cerri, Lilian Maria Lourenço de
Oliveira Tsumita, Rosana Aparecida de Oliveira Nascimento, Rogerio de Castro Sant ana e Maria do Rosario Ataide Calzans
Vistos. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a
decisão proferida às fls. 1.619/1.620, nos autos do Cumprimento de Sentença (Processo n. 0010481-91.2022.8.26.0053),
ajuizado por Sandra Aparecida Pereira da Silva e outros, em que o Juízo ‘a quo’ determinou a realização de perícia, impondo o
encargo de pagamento dos honorários periciais à Fazenda Pública, haja vista que os credores são beneficiários da justiça
gratuita. Irresignada, interpôs o presente Recurso, em que promove esclarecimentos acerca da distribuição do ônus decorrente
da realização da prova pericial designada, especialmente considerando que o simples fato de a parte adversa ser beneficiária
da justiça gratuita, não implica, por consequência, na imposição de que o encargo seja integralmente arcado pela Fazenda
Pública, tal como estabelecido pelo Juízo ‘a quo’. E assim, requereu: a) o conhecimento do recurso, com a imediata concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 02:51
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