Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

3011450-49.2024.8.26.0000

3011450-49.2024.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3011450-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Agravado: Makro Atacadista S/A - Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça
afetou a questão referente a - Crédito - Não tributário - Seguro - Fiança - Suspensão - Tema nº 1203, com a seguinte descrição:
“Definir se a oferta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não
tributário”. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor
o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 43-50, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo
Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é
consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os
processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária
a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São
Paulo, 8 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Mônica Serrano - Advs: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) - Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB: 172579/SP) - Fábio
Fonseca Pimentel (OAB: 157863/SP) - 1° andar
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:29
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