Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
3012617-04.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 3012617-04.2024.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3012617-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Paciente: R. M.
F. B. - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, em favor de R. M. F. B., contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito G. N. da Unidade Regional do
Departamento Esta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dual de Execução Criminal da 5ª RAJ da comarca de Presidente Prudente, pelo qual teria sido determinada
a realização de exame criminológico para progressão de regime. Sustenta a impetrante, em suma, estar o paciente cumprindo
pena de 22 (vinte e dois) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, tendo dado início ao cumprimento aos 12 de julho de 2016. Assim
sendo, teria atingido o lapso temporal necessário à progressão, estando preenchido o requisito objetivo para tal. A respeito do
requisito subjetivo, aduz possuir o condenado bom comportamento, não tendo praticado falta grave no último ano, demonstrando
estar assimilando a terapêutica penal, mesmo assim, por meio de decisão genérica e baseada na gravidade abstrata do delito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Paciente: R. M.
F. B. - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, em favor de R. M. F. B., contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito G. N. da Unidade Regional do
Departamento Esta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dual de Execução Criminal da 5ª RAJ da comarca de Presidente Prudente, pelo qual teria sido determinada
a realização de exame criminológico para progressão de regime. Sustenta a impetrante, em suma, estar o paciente cumprindo
pena de 22 (vinte e dois) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, tendo dado início ao cumprimento aos 12 de julho de 2016. Assim
sendo, teria atingido o lapso temporal necessário à progressão, estando preenchido o requisito objetivo para tal. A respeito do
requisito subjetivo, aduz possuir o condenado bom comportamento, não tendo praticado falta grave no último ano, demonstrando
estar assimilando a terapêutica penal, mesmo assim, por meio de decisão genérica e baseada na gravidade abstrata do delito,
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