Processo ativo

3030457-59.2013.8.26.0114

3030457-59.2013.8.26.0114
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 3030457-59.2013.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: LUCAS
ESCOTÃO, Brasileiro, Solteiro, Vendedor (MAT 526993-1 - egresso), RG 48.583.103, CPF 324.522.378-17, pai José Jorge
Escotão, mãe Solange Aparecida Rodrigues Escotão, Nascido/Nascida em 26/08/1985, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pardo, natural de Campinas, -
SP, com endereço à Rua Praia do Pereque, 127, Vila Orozimbo Maia, CEP 13100-677, Campinas - SP. E como não foi encontrado
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica
INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para, em
consequência, CONDENAR o réu WANDERSON NILTON DE PAULA LIMA, qualificado nos autos, à pena de 20 (vinte) anos, 02
(dois) meses e 03 (três) dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 2377 (dois mil, trezentos e setenta e sete) dias-
multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/06, e no artigo
33, caput, da Lei nº 11.343/06 c.c. artigo 29 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal; CONDENAR o réu
FLAVIANO DE LIMA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, à pena de 13 (treze) anos, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias de
reclusão em regime fechado e ao pagamento de 2065 (dois mil e sessenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal,
como incurso no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/06, e no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, na
forma do artigo 69 do Código Penal; CONDENAR o réu AGNALDO APARECIDO DA SILVA SIMÃO, qualificado nos autos, à pena
de 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 2010 (dois mil e dez) dias-multa, no
valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV, no artigo 33, caput, todos da Lei nº 11.343/06, e
no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal; CONDENAR o réu JOSÉ
CARLOS DE CASTRO, qualificado nos autos, à pena de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão
em regime fechado e ao pagamento de 1440 (mil, quatrocentos e quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como
incurso no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/06; CONDENAR o réu CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
qualificado nos autos, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 1165 (mil, cento e sessenta
e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/06;
CONDENAR o réu CARLOS ROBERTO DE CARVALHO, qualificado nos autos, à pena de 12 (doze) anos e 03 (três) meses de
reclusão em regime fechado e ao pagamento de 1825 (mil, oitocentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal,
como incurso no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV, e no artigo 33, caput, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do
Código Penal; CONDENAR os réus ALEXANDRE ALOÍSIO CARVALHO DA SILVA, LUCAS ESCOTÃO e JANAÍNA DE SOUZA
RIBEIRO, qualificados nos autos, à pena de 06 (seis) anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 1399 (mil,
trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incursos no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV,
ambos da Lei nº 11.343/06; CONDENAR o réu RENATO PEIXEIRO PINTO, qualificado nos autos, à pena de 07 (sete) anos, 09
(nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor unitário
mínimo legal, como incurso no artigo 317, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal; CONDENAR o réu MARK DE CASTRO
PESTANA, qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento
de 33 (trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 317, na forma do artigo 71, ambos do
Código Penal; CONDENAR o réu DANIEL DREYER BAZZAN, qualificado nos autos, à pena de 15 (quinze) anos de reclusão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:45
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