Processo ativo

3030457-59.2013.8.26.0114

3030457-59.2013.8.26.0114
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3030457-59.2013.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: WANDERSON
NILTON DE PAULA LIMA, Brasileiro, Solteiro, Funileiro (MAT 147687-8), RG 33.145.479, pai Milton Severino, mãe Silza Helena
Paula Lima, Nascido/Nascida em 13/10/1978, de cor Pardo, natural de Campinas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , - SP. Local de prisão: Penitenciária Federal
de Brasília - PHBRA - Rodovia DF, Km 1, São Sebastião - CEP 71698-900, Brasilia - DF, (61) 2025-9000. Endereço: (PRESO NA
PENITENCIÁRIA FEDERAL DE PORTO VELHO RO). E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para, em consequência, CONDENAR o réu WANDERSON
NILTON DE PAULA LIMA, qualificado nos autos, à pena de 20 (vinte) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias de reclusão em
regime fechado e ao pagamento de 2377 (dois mil, trezentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como
incurso no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/06, e no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c.c. artigo 29
do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal; CONDENAR o réu FLAVIANO DE LIMA DE OLIVEIRA, qualificado nos
autos, à pena de 13 (treze) anos, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 2065
(dois mil e sessenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV, ambos
da Lei nº 11.343/06, e no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal; CONDENAR o réu
AGNALDO APARECIDO DA SILVA SIMÃO, qualificado nos autos, à pena de 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de reclusão em
regime fechado e ao pagamento de 2010 (dois mil e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 35
c.c. artigo 40, inciso IV, no artigo 33, caput, todos da Lei nº 11.343/06, e no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº
10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal; CONDENAR o réu JOSÉ CARLOS DE CASTRO, qualificado nos autos, à
pena de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 1440
(mil, quatrocentos e quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV,
ambos da Lei nº 11.343/06; CONDENAR o réu CARLOS ALBERTO DE SOUZA, qualificado nos autos, à pena de 05 (cinco) anos
de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 1165 (mil, cento e sessenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo
legal, como incurso no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/06; CONDENAR o réu CARLOS ROBERTO DE
CARVALHO, qualificado nos autos, à pena de 12 (doze) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento
de 1825 (mil, oitocentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 35 c.c. artigo 40,
inciso IV, e no artigo 33, caput, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal; CONDENAR os réus
ALEXANDRE ALOÍSIO CARVALHO DA SILVA, LUCAS ESCOTÃO e JANAÍNA DE SOUZA RIBEIRO, qualificados nos autos, à
pena de 06 (seis) anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 1399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, no
valor unitário mínimo legal, como incursos no artigo 35 c.c. artigo 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/06; CONDENAR o réu
RENATO PEIXEIRO PINTO, qualificado nos autos, à pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão em
regime fechado e ao pagamento de 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 317, na
forma do artigo 71, ambos do Código Penal; CONDENAR o réu MARK DE CASTRO PESTANA, qualificado nos autos, à pena de
06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa, no valor
unitário mínimo legal, como incurso no artigo 317, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal; CONDENAR o réu DANIEL
DREYER BAZZAN, qualificado nos autos, à pena de 15 (quinze) anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 13
(treze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 316 do Código Penal, artigo 1º, inciso I, alínea “a”, e §
4º, inciso I, da Lei nº 9.455/97 e artigo 159 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal; CONDENAR o réu LEONEL
RODRIGUES SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 12 (doze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado,
como incurso no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, e § 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/97 e artigo 159 do Código Penal, na forma do artigo
69 do Código Penal; CONDENAR o réu WALTER ANTÔNIO OLIVEIRA, qualificado nos autos, à pena de 04 (quatro) anos, 07
(sete) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 03 (três) dias-multa, no valor unitário
mínimo legal, como incurso no artigo 316 c.c. artigos 29 e 30, todos do Código Penal, artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº
9.455/97, e artigo 159, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código
Penal, substituída a pena privativa de liberdade do réu Walter por restritivas de direitos, nos termos da fundamentação;
CONDENAR os réus DANILO DA SILVA NASCIMENTO e MARCOS ALBERTO SEVERINO DE OLIVEIRA, qualificados nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:46
Reportar