Processo ativo

345. VINICIUS EDUARDO SILVA SANTOS SERVIDOR PÚBLICO Anderson Candiotto

seja encaminhada diretamente a comunicante. “APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: seja encaminhada diretamente a comunicante. “APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
345. VINICIUS EDUARDO SILVA SANTOS SERVIDOR PÚBLICO Anderson Candiotto
346. VINICIUS JOSE DOS SANTOS ANALISTA ADMINISTRATIVO Juiz de Direito Diretor do Foro substituto
347. VITORIA MARIA AMARAL CUCOLOTTO ASSISTENTE COMERCIAL
348. VIVIANE BISPO DA SILVA COORDENADOR I Sentença
349. WAGNER PEREIRA DA SILVA GERENTE DE CARTEIRA
350. WALDEMIR BATISTA DA SILVA FISCAL DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL - ENG. AGR. CIA Nº 0057517-20.2024.811.0040
351. WANDERSON KLEITON MARIA PORTES FISCAL DE OBRAS Vistos et ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. c.
352. WELLINGTON GALDINO MOREIRA FISCAL DE TRIBUTOS Trata-se de pedido de REGISTRO TARDIO DE ÓBITO solicitado pelo Cartório
353. WILLITON MARTINELLI ASSISTENTE SOCIAL/COORDENADOR do 2º Ofício Extrajudicial de Sorriso/MT, para a lavratura do registro do óbito
354. WILSON DA SILVA FILHO FISCAL DEFESA AGROPECUÁRIA E de GIOVANNI STEPHANO VIOTTO DE OLIVEIRA, pessoa do sexo
FLORESTAL - MÉD. VET. masculino, nascido em 19/11/2007, filho de Fernando Dutra de Oliveira e
355. WLADISLAW KOSLOSKI BANCÁRIO Natalia Estradiote Viotto, cujo óbito se deu em 13/05/2024, no Município de
356. ZENILCE EULALIA P DE O BOAVENTURA TEC. ADM. Sorriso/MT, tendo em vista que ultrapassou o prazo de 03 meses para o
EDUCACIONAL - AREA MONITORIA registro do óbito, como prevê o artigo 1.539, inciso 2º, CNGCE.
357. ZENILDA HONORATO DA SILVA TEC. INFRA. ESCOLAR - AREA Acostou ao pedido, cópia do documento pessoal de Giovanni, bem como dos
ZELADORIA seus genitores. Outrossim, colacionou Boletim de Ocorrência nº 2024.141900,
noticiando a localização do corpo de Giovanni no dia 13/05/2024, por homicídio
Eu, Izabela Fagundes Euzébio Teixeira Peixoto, Gestora Judiciária, o e, além disso, que familiares foram acionados e reconheceram como sendo a
digitei. vítima Giovanni, bem como, o laudo de confronto genético entre mãe e filho,
Lucas do Rio Verde - MT, 10 de outubro de 2024. Conrado Machado Simão concluindo que, a partir da análise de dentes do corpo não identificado,
-Juiz Presidente do Tribunal do Júri verificou ser compatível como sendo um filho biológico de Natalia Estradiote
Viotto.
Comarca de Mirassol D'Oeste Ainda, consta cópia da declaração de óbito atestado pelo Dr. Edmar W. O.
Telles, CRM/MT 1368.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao registro pretendido,
Diretoria do Fórum
ante os elementos suficientes acerca do falecimento e a falta de registro do
óbito.
Portaria É o Relatório.
Fundamento. Decido.
Primeiramente, cumpre-me observar, que o objeto da presente ação é de
PORTARIA Nº 076/2.024 – CA competência da Diretoria do Foro, conforme estabelecido no art. 52, XXXIV,
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA, cumulado com o art. 51, VII, ambos do Código de Organização Judiciária do
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL Estado de Mato Grosso-COJE.
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA É cediço que o registro de óbito é ato assaz necessário para a preservação
LEI; de direitos e segurança das relações jurídicas, pois formaliza e torna público o
Considerando a Lei n. 12.331, de 28 de novembro de 2023 que cria novos término da existência da pessoa natural.
cargos de Assessor de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, no quadro funcional da Conquanto o art. 77 da Lei n. 6.015/73 estabeleça vedação ao sepultamento
Primeira Instância do Poder Judiciário. sem o respectivo assento de óbito, o art. 78 do mesmo diploma legal autoriza
R E S O L VE : a lavratura posterior do registro, senão vejamos:
NOMEAR o senhor ILGNER OLIVEIRA DINIZ , brasileiro, solteiro, portador do Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro)
RG 20158655 SSP/MG e do CPF 134.830.156-20, para exercer em comissão horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o
o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Juízo da assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos
Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir da Assinatura do Termo de fixados no art. 50.
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação O prazo referido no comando normativo remete ao art. 50, o qual trata da
deste. notificação de nascimento, fixando prazo de 15 (quinze) dias para o registro
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de cartorial, que se amplia para 03 (três) meses nas comunidades longínquas.
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Todavia, é curial observar que o legislador pátrio deu ao nascimento e ao óbito
Mirassol D“ Oeste, 8 de outubro de 2.024. tratamento análogo, pois são eventos que marcam o início e o fim da
(assinado digitalmente) personalidade natural.
Fernando Kendi Ishikawa Assim, da mesma forma que admitido o registro tardio de nascimento (LRP,
Juiz de Direito Diretor do Foro art. 46), igualmente há de se admitir o registro tardio do óbito, exatamente em
função do interesse público existente em torno do registro da extinção da
Comarca de Sorriso pessoa natural. É dizer, jamais a superação dos prazos legais poderá
significar a impossibilidade dos registros, tanto no caso do nascimento, quanto
na hipótese do óbito.
Diretoria do Fórum Nessa toada, os requisitos para o assento tardio devem ser extraídos do art.
83 da LRP, in verbis:
Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de
Decisão
médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a
declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao
Cia nº 0053893-60.2024.811.0040 funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que
Vistos etc, tiverem colhido, a identidade do cadáver.
Trata-se de expediente subscrito pela tabeliã substituta do Cartório No caso em análise, a morte resta atestada através de declaração de óbito nº
Extrajudicial do 2º Ofício de Sorriso/MT, quanto a comunicação de falsificação 38660277-8, lavrada pelo médico do IML, indicando a causa mortis como “
de documento em que na data 06/09/2024, recebemos para verificação, via indeterminada”. Ademais, o Boletim de Ocorrência nº 2024.141900, narra
WhatsApp, um documento denominado “Notificação Extrajudicial”, que fora pormenorizadamente os fatos que levou Giovanni Stephano Viotto de Oliveira
enviado para uma cidadã local, tendo como credor “PCR-BVR Ofício Reg. à óbito.
Extrajudicial de Sorriso” com endereço em Brasília (Sucursal MT), andamento Insta salientar, ainda, que fora realizado confronto genético entre mãe e filho,
02. concluindo que, a partir da análise de dentes do corpo não identificado,
Lavrado Boletim de Ocorrência nº 2024.271747 junto a Polícia Judiciária Civil verificou ser compatível como sendo um filho biológico de Natalia Estradiote
desta cidade de Sorriso/MT, em 09/09/2024, andamento 02. Viotto, sendo, portanto, compatível com o “de cujus”.
Pois bem, ante as providências já tomadas pela serventia, encaminhe-se Referidos documentos, ressalte-se, merece especial valoração, ao ponto de
referido expediente às serventias do Estado de Mato Grosso, para ciência. Se serem tidos por suficientes para comprovar o óbito, como já decidiu o E.
porventura houver algum caso dentro do Estado, esclareço que a informação Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
relacionada a esse assunto seja encaminhada diretamente a comunicante. “APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A
Encaminhe-se cópia ao DFE, com os respectivos anexos, para inclusão dos LAVRATURA DO REGISTRO DE ÓBITO TARDIO. PROVAS SUFICIENTES.
documentos no site da Corregedoria no link repositórios administrativos do A Lei nº 6.015/73, no artigo 77, dispõe que “nenhum sepultamento será feito
foro extrajudicial sublink: HYPERLINK “ sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a
https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/108“ lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/108. lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do presente presenciado ou verificado a morte“. O artigo 78, da mesma legislação, admite
despacho/decisão servirá como ofício. que, na hipótese de impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e
Cumpra-se. quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo
Sorriso, data da assinatura digital relevante o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 22
Cadastrado em: 14/08/2025 21:07
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