Processo ativo

0040207-98.2024.8.26.0002

0040207-98.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
nº 0040207-98.2024.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples
petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo.
2. Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , IV, § 1º, da Lei
11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do
valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, valor que deverá ser
incluído na planilha de débitos. Prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 Ainda, na mesma emenda, deverá a parte exequente proceder
com o recolhimento das despesas postais, em conformidade ao Provimento CSM nº 2.711/2023 (mediante guia FEDTJ; Cód.
120-1), de acordo com a tabela vigente, para fins de intimação da parte executada, nos termos de artigo 513, § 2º, II, do CPC. 3.
Tudo regularizado, intime-se a executada pela via postal, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação, além de honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o mesmo montante (artigo 523, do CPC). 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB
106581/SP)
Processo 0040228-74.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0147820-76.2007.8.26.0002) (processo principal 0147820-
76.2007.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Brisolla Participações Ltda. - Vistos.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da parte executada,
ficando suspenso o andamento da execução até o seu julgamento, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil,
anotando-se. Citem-se os sócios, para manifestação e apresentação de provas cabíveis em 15 dias, desde que juntadas pela
requerente as custas necessárias à citação. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB
116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR)
Processo 0040240-88.2024.8.26.0002 (processo principal 1032970-93.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Vistos. A cessionária comprovou a transferência para si do crédito referente ao negócio jurídico objeto
do processo (fls. 05/06). Assim, à luz da norma que emana do artigo 778, § 1º, III e § 2º, do Código de Processo Civil, defiro
a sucessão processual requerida (fls. 01/03). Anote-se e retifique-se o cadastro das partes junto ao SAJ. No mais, incidente
regularmente em ordem nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Certifique-se nos autos principais, remetendo-os ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva),
conforme dispõe o Comunicado nº 1789/2017. Intime-se a parte vencida, na pessoa do procurador, pela imprensa (CPC, art.
513, § 2º, I), para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 523); advertida de que, transcorrido o prazo
previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento
(10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria “petições
diversas”, observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou
intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na
inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP),
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 0040258-12.2024.8.26.0002 (processo principal 0016943-52.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Aldy Dias Campos - Banco BMG S/A - Vistos. 1. As medidas executivas serão adotadas
exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença,
autuado sob nº 0040258-12.2024.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como
simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do
protocolo 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo
de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação
além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Na hipótese de
o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, o valor da taxa judiciária,
correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso também não
seja beneficiária da justiça gratuita, através da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código
230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observado o valor mínimo a ser recolhido, no total de 5 (cinco) UFESPs,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA
(OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB 35218/SC), ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 22472/ES),
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 0040400-16.2024.8.26.0002 (processo principal 1022030-69.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Telefonica Brasil S.A. - Carlos Alberto da Silva - Vistos. 1. As medidas executivas serão adotadas
exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença,
autuado sob nº 0040400-16.2024.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como
simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do
protocolo. 2. Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, IV,
§ 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes
a 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, valor que
deverá ser incluído na planilha de débitos. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Tudo regularizado, fica a parte executada intimada,
com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de
Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo
para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV:
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/
SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 0040402-83.2024.8.26.0002 (processo principal 1044048-84.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Rocha Calderon e Advogados Associados - Sara Klein Ibing Gonçalves - Vistos. 1. As medidas executivas
serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento
de Sentença, autuado sob nº 0040402-83.2024.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser
protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena
de rejeição do protocolo 2. Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:35
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