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4.6. O arrematante, antes de iniciar os reparos, deverá realizar junto a empresas credenci...
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Texto Completo do Processo
4.6. O arrematante, antes de iniciar os reparos, deverá realizar junto a empresas credenciadas
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN/MT, o
respectivo LAUDO DE VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, visando a confirmação
de autenticidade dos elementos identificadores (número do CHASSI e MOTOR).
4.7. LEILÃO 02 e 04 (LEILÃO DE SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR E
CÂMBIO INSERVÍVEL):
4.7.1. Serão leiloados os veículos na condição de SUCATA, com motor e câmbio inservível.
4.7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2. Mesmo classificado como conservado, o veículo que for levado a leilão por 2 (duas)
vezes e não for arrematado ou arrematado e não pagos dentro do período de vencimento será
leiloado como sucata – ou seja, os veículos não arrematados pelo lance mínimo ou arrematados
e não pagos nos Leilões 01 e 03 serão leiloados como sucata.
4.7.3. Os lances do Leilão 02 serão iniciados com valores do lance inicial descrito no anexo I,
momento em que serão arrematados pelo maior lance ofertado.
4.7.4. Os lotes não arrematados ou arrematados e não pagos no Leilão 02 serão incluídos no
Leilão 04 e o arrematante será aquele que ofertar o maior lance, desde que seja igual ou superior
a 50% (cinquenta por cento) do lance inicial do Leilão 02.
4.7.5. A solicitação de baixa da sucata é de responsabilidade do órgão licitante, devendo o
órgão detentor do seu registro (DETRAN) efetivar a baixa e expedir a respectiva certidão, na
forma da Lei n. 8.722/1993.
4.7.6. Os veículos classificados como sucata terão seus elementos identificadores inutilizados
(numeração de chassi, placas e plaquetas).
4.7.7. Na inutilização do número do CHASSI deverão ser mantidos, quando possível, no
mínimo os últimos 8 (oito) dígitos (VIS), a fim de possibilitar a identificação posterior e
destruídos no mínimo os 3 (três) primeiros dígitos.
4.7.8. Os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA APROVEITÁVEL COM
MOTOR INSERVÍVEL não poderão ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente
proibida a circulação em vias públicas, destinando-se, exclusivamente, para desmonte e
reaproveitamento comercial de peças e partes metálicas, em conformidade à Lei n. 12.977/2014
e Resolução n. 611/2016 do CONTRAN.
4.8. LEILÃO 05 – SUCATAS INSERVÍVEIS – MATERIAL FERROSO
Disponibilizado - 01/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11653 Caderno de Anexos Página 8 de 41
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN/MT, o
respectivo LAUDO DE VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, visando a confirmação
de autenticidade dos elementos identificadores (número do CHASSI e MOTOR).
4.7. LEILÃO 02 e 04 (LEILÃO DE SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR E
CÂMBIO INSERVÍVEL):
4.7.1. Serão leiloados os veículos na condição de SUCATA, com motor e câmbio inservível.
4.7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2. Mesmo classificado como conservado, o veículo que for levado a leilão por 2 (duas)
vezes e não for arrematado ou arrematado e não pagos dentro do período de vencimento será
leiloado como sucata – ou seja, os veículos não arrematados pelo lance mínimo ou arrematados
e não pagos nos Leilões 01 e 03 serão leiloados como sucata.
4.7.3. Os lances do Leilão 02 serão iniciados com valores do lance inicial descrito no anexo I,
momento em que serão arrematados pelo maior lance ofertado.
4.7.4. Os lotes não arrematados ou arrematados e não pagos no Leilão 02 serão incluídos no
Leilão 04 e o arrematante será aquele que ofertar o maior lance, desde que seja igual ou superior
a 50% (cinquenta por cento) do lance inicial do Leilão 02.
4.7.5. A solicitação de baixa da sucata é de responsabilidade do órgão licitante, devendo o
órgão detentor do seu registro (DETRAN) efetivar a baixa e expedir a respectiva certidão, na
forma da Lei n. 8.722/1993.
4.7.6. Os veículos classificados como sucata terão seus elementos identificadores inutilizados
(numeração de chassi, placas e plaquetas).
4.7.7. Na inutilização do número do CHASSI deverão ser mantidos, quando possível, no
mínimo os últimos 8 (oito) dígitos (VIS), a fim de possibilitar a identificação posterior e
destruídos no mínimo os 3 (três) primeiros dígitos.
4.7.8. Os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA APROVEITÁVEL COM
MOTOR INSERVÍVEL não poderão ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente
proibida a circulação em vias públicas, destinando-se, exclusivamente, para desmonte e
reaproveitamento comercial de peças e partes metálicas, em conformidade à Lei n. 12.977/2014
e Resolução n. 611/2016 do CONTRAN.
4.8. LEILÃO 05 – SUCATAS INSERVÍVEIS – MATERIAL FERROSO
Disponibilizado - 01/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11653 Caderno de Anexos Página 8 de 41