Processo ativo

4 - ANÁLISE DOS AUTOS

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4 - ANÁLISE DOS AUTOS
Na análise dos autos, devemos observar se houve pagamento na inicial,
se a guia utilizada e seus valores estão corretos e consultar no site do
TJMT, link: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/consulta/guias-arrecadadas,
para verificar se pagamento foi efetivado (procedimento no Anexo 6).
5 - TAXA JUDICIÁRIA
A cobrança da taxa judiciária também segue a lei vigente na data de
distribuição do processo e tem a UPF/MT (Unidade de Padrão Fiscal
de Mato Grosso), sendo atualizada mensal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente pela Secretaria da
Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ/MT).
Na Lei n. 4.547/1982, processos distribuídos a partir de 28/12/1982,
deve-se multiplicar o valor da causa atualizado por 2%, não sendo
inferior a 50% de uma UPF.
Art. 106 A base de cálculo da Taxa Judiciária nas causas
que se processarem em juízo, é o valor desta ou do
monte mor ou dos bens do casal nos inventários,
arrolamento, sobrepartilhas, separações judiciais e
divórcios.
§ 1° Nos casos deste artigo, a importância a ser cobrada
como pagamento da taxa será calculada à base de 2%
(dois por cento), não podendo ser inferior a 50%
(cinquenta por cento) do valor de uma UPFMT.
§ 2° Para os efeitos do parágrafo anterior, tronar-se-á
em consideração, o valor da UPFMT vigente no exercício
do ajuizamento do feito.
Disponibilizado - 12/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11828 Caderno de Anexos Página 25 de 126
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Cadastrado em: 14/08/2025 15:12
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