Processo ativo
4 - CÁLCULO PROCESSUAL: CORREÇÃO
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4 - CÁLCULO PROCESSUAL: CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS DÉBITOS ORIUNDOS DE
DECISÕES JUDICIAIS
Também denominada indexação ou atualização monetária, a
correção monetária é um mecanismo financeiro que consiste na
aplicação de um índice de preços para compensar os efeitos da
inflação sobre os depósitos de poupança, títulos públicos e privados,
créditos fiscais dentre outros. Tem como característica a
determinação legal dos reajustes.
O primeiro diploma legal de importância sobre correção monetária foi
intr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oduzido no Brasil a partir de julho de 1964, pela Lei 4.357, de 16 de
julho de 1964, aplicando-se inicialmente aos créditos fiscais em atraso
e às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Depois,
estendeu-se aos empréstimos concedidos pelo sistema financeiro
habitacional, aos débitos trabalhistas em atraso, nas locações
urbanas, nas desapropriações, etc.
Vale ressaltar que:
“...a correção monetária não constitui parcela que se agrega ao
principal, mas simples recomposição do valor do poder aquisitivo do
mesmo. Trata-se, apenas, na verdade, de nova expressão numérica do
valor monetário aviltado pela inflação. Quem recebe com correção
monetária não recebe um ‘plus’, mas apenas o que lhe é devido, em
forma atualizada”.
(Theotônio Negrão. Código de Processo Civil e Legislação
Processual em vigor. 33. ed. São Paulo:Saraiva, 2002 p.1981)
Disponibilizado - 12/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11828 Caderno de Anexos Página 15 de 126
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MONETÁRIA DOS DÉBITOS ORIUNDOS DE
DECISÕES JUDICIAIS
Também denominada indexação ou atualização monetária, a
correção monetária é um mecanismo financeiro que consiste na
aplicação de um índice de preços para compensar os efeitos da
inflação sobre os depósitos de poupança, títulos públicos e privados,
créditos fiscais dentre outros. Tem como característica a
determinação legal dos reajustes.
O primeiro diploma legal de importância sobre correção monetária foi
intr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oduzido no Brasil a partir de julho de 1964, pela Lei 4.357, de 16 de
julho de 1964, aplicando-se inicialmente aos créditos fiscais em atraso
e às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Depois,
estendeu-se aos empréstimos concedidos pelo sistema financeiro
habitacional, aos débitos trabalhistas em atraso, nas locações
urbanas, nas desapropriações, etc.
Vale ressaltar que:
“...a correção monetária não constitui parcela que se agrega ao
principal, mas simples recomposição do valor do poder aquisitivo do
mesmo. Trata-se, apenas, na verdade, de nova expressão numérica do
valor monetário aviltado pela inflação. Quem recebe com correção
monetária não recebe um ‘plus’, mas apenas o que lhe é devido, em
forma atualizada”.
(Theotônio Negrão. Código de Processo Civil e Legislação
Processual em vigor. 33. ed. São Paulo:Saraiva, 2002 p.1981)
Disponibilizado - 12/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11828 Caderno de Anexos Página 15 de 126
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