Processo ativo

4 Consta valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por

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Texto Completo do Processo
4 Consta valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por
extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina
o financiamento concedo e a forma de sua utilização? Art. 14,
IV, (Dec. Lei 167/67)
5 Consta descrição dos bens vinculados em penhor, sua indicação
pela espécie, qualidade, quantidade e marca ou período da
produção, se for o caso, além do local ou depósito em que os
mesmos bens se encontrarem? Art. 14, V, (Dec. Lei 167/67)
6 Consta taxa de Juros a pagar, e a comissão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fiscalização, se
houver, e o tempo de seu pagamento? Art. 14, VI, (Dec. Lei
167/67)
7 Consta Praça de pagamento? Art. 14, VII, (Dec. Lei 167/67)
8 Consta data e local de emissão? Art. 14, VIII, (Dec. Lei 167/67)
9 Consta assinatura do próprio punho do emitente ou de
representante com poderes especiais? Art. 14, IX, (Dec. Lei
167/67)
10 O emitente foi representado através de procuração? Em caso
positivo, foi apresentada cópia autêntica da Procuração? (Art.
118 CC c/c 843 do Provimento nº 42/2020 CGJ/MT)
11 Consta a cláusula “Forma de Pagamento” contendo os valores
e datas das prestações? Art. 14, § 1º, (Dec. Lei 167/67)
12 A descrição dos bens vinculados à garantia foi feita em
documento à parte, em duas vias, assinadas pelo emitente e
autenticadas pelo credor? Em caso positivo, consta na cédula
menção a essa circunstância, logo após a indicação do grau do
penhor e de seu valor global? Art. 14, § 2º, (Dec. Lei 167/67)
13 O objeto trata-se de penhor rural ou de penhor mercantil? Art.
55 e 56 (Dec. Lei 167/67)
 DEMAIS EXIGÊNCIAS
ITEM CRITÉRIOS S N OBS NA
IMÓVEL
1 Verificou o contraditório. Há outros títulos anteriores
tramitando no cartório sobre o mesmo imóvel? (art. 182/186 da
Lei 6.015/73) 574 do Provimento 42/2020 CGJ/MT)
2 Consta indicação da matrícula no imóvel de localização dos
bens empenhados? Art. 14, V, (Dec. Lei 167/67)
3 Se os bens empenhados pertencerem a terceiros, houve
anuência destes no título? Arts. 837 e 838 do Provimento
42/2020 c/c art. 68 do Dec. Lei 167/67 c/c art. 1.420 do CC
4 Caso o imóvel onde será produzida a lavoura ou de localização
dos animais/ máquinas e produtos industrializados não for de
propriedade do(a) devedor(a), a área é objeto de
arrendamento/comodato/condomínio?
5 Se arrendamento/condomínio/comodato. Apresentou cópia
autêntica do contrato/carta de anuência/comodato, devidamente
registrado no Cartório de Títulos e Documentos competente,
com autorização do(s) proprietário(s) ao emitente devedor, para
exploração da área total/fração ideal do(s) imóvel(is); ou os
proprietários compareceram anuindo na própria cédula ou
indicou na cédula somente sua fração ideal? 837 e 838 do
Provimento 42/2020 c/c art. 68 do Dec. Lei 167/67 c/c art. 1.420
do CC
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 33 de 60
Cadastrado em: 14/08/2025 21:05
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