Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
4003870-21.2013.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 4003870-21.2013.8.26.0554
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da Unidade Gestora ( *** da Unidade Gestora (e descrição); Código
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dia *** constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague, por depósito judicial, a quantia de R$ 10.308,38,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o recolhimento das respectivas taxas e proceda, a serventia, às pesquisas, disponibilizando-as para consulta. Com a resposta,
intime-se a parte autora para que informe os endereços inéditos em que requer as diligências e recolha as despesas pertinentes.
Após, cite-se nos termos de fls. 86/88. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 4003870- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21.2013.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - NILSON JOÃO BARDINI - Espólio de
Lucilia Rodrigues de Rodrigues - - Eliana Aparecida Rodrigues - Vistos. Fls. 240/241. Ante a suspensão das medidas constritivas
em relação ao bem imóvel penhorado (fls. 210/211), requeira o exequente o que de direito indicando outros bens passíveis de
penhora. No silêncio, aguarde-se o resultado final dos embargos de terceiro (fls. 241). Int. - ADV: GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), PAULO DA SILVA FILHO
(OAB 138814/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP),
RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2025
Processo 1007693-68.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley Silva Nunes -
ABPV - Associação Brasileira de Proteção Veicular - NOTA DO CARTÓRIO:Intimação da parte executada para que no prazo de
60(sessenta) dias, efetue o pagamento das custas em aberto, sob pena de inscrição na dívida ativa: . R$ 1.338,42 (guia DARE
- cód. 230-6) referente às Custas Finais. R$ 65,50 (guia FEDTJ - cód. 120-1) referente à expedição de 02 (duas) Carta. - ADV:
HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG), BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG),
VANESSA DE BIAGGIO SILVANO MANGINI (OAB 468290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2025
Processo 0003091-42.2010.8.26.0554 (apensado ao processo 0002932-17.2001.8.26.0554) (554.01.2010.003091) -
Embargos à Execução - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos Rossetti - Vistos. Fls. 376/378: Ante a informação do INSS que
o valor depositado dos honorários quita o débito, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, julgo extinta a execução nestes
autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO TRABALHO, movida porInstituto
Nacional do Seguro Social - INSSem face deInstituto Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e 925,
ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos em epígrafe,
arquivando-se-os definitivamente. Sem prejuízo, converto em renda o valor R$ 2.550,87, depositado em 06/12/2024 (fls. 366).
Informe o INSS os seguintes dados necessários: “Unidade Gestora; Gestão; Nome da Unidade Gestora (e descrição); Código
de Recolhimento (e descrição); Competência; Vencimento; Nome e CNPJ ou CPF do Contribuinte; e o Valor Principal”. Com
as informações, oficie-se ao Banco do Brasil, Agência do Fórum Local, requisitando-se a conversão do valor em renda e a
transferência do referido depósito em favor do INSS. PRIC. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP)
Processo 0004744-54.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1024218-96.2022.8.26.0554) (processo principal 1024218-
96.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Tononatto da Silva - CLUBE DE
BENEFÍCIOS MULTI - - S. Naldi Industria e Comércio de Esquadrias Ltda - Epp - Vistos. Fls. 21/23. Homologo o acordo a
que chegaram as partes retroagindo seus efeitos à data em que foi entabulada a avença e SUSPENDO O PROCESSO, nos
termos do art. 922, c.c. art. 313, II, CPC. Decorrido o prazo estabelecido na avença (27/09/2025), intime-se o exequente, por
ato ordinatório, para que, no prazo de quinze (15) dias, informe se o acordo foi integralmente cumprido. Em caso positivo ou no
silêncio, tornem para extinção pela satisfação do crédito. Int. - ADV: RAFAEL LEITE DE CARVALHO (OAB 362557/SP), RAFAEL
LEITE DE CARVALHO (OAB 362557/SP), ADILSON SANTOS ARAUJO (OAB 109548/SP), DANIEL GINEVRO SERRA (OAB
260964/SP), RAFAEL LEITE DE CARVALHO (OAB 362557/SP), ALFREDO CAPITELLI JUNIOR (OAB 110403/SP)
Processo 0005783-86.2025.8.26.0554 (processo principal 1013754-76.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Gomes Almeida - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Trata-se
de cumprimento provisório de sentença, visto que nos autos principais é cabível apenas recurso, em si desprovido de efeito
suspensivo. Nos termos dos artigos 513 e 520/523 do CPC, intime-se o executado/réu pelo Diário da Justiça na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague, por depósito judicial, a quantia de R$ 10.308,38,
base: abril/2025, devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(artigo 520, § 2º do CPC). Alerto, desde já, que se tratando de cumprimento provisório, o levantamento de depósito em dinheiro
e a prática de atos que importem em transferência de posse, alienação de propriedade ou outro direito real, ou que possam
resultar grave dano ao executado, dependem de CAUÇÃO suficiente e idônea, a ser arbitrada oportunamente. Por fim, uma vez
que o credor é beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença,
deverá ser recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 207,05, devidamente atualizado, através da guia DARE-SP (cód. 230-6). Int.
- ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 0005784-71.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1009611-10.2024.8.26.0554) (processo principal 1009611-
10.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ester Almeida de Paiva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Nos
termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a) pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 11.152,87, base: abril/2025 (por depósito judicial),
devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB
340639/SP), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 0008524-75.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1021370-44.2019.8.26.0554) (processo principal 1021370-
44.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Venit - Bárbara
de Paula Silva - Assim, REJEITO a impugnação à penhora e indefiro pedido de inclusão da credora fiduciária no polo passivo,
mantendo hígidos os bloqueios de fls. 304. Decorrido o prazo para recurso, levante-se em favor da parte credora, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o recolhimento das respectivas taxas e proceda, a serventia, às pesquisas, disponibilizando-as para consulta. Com a resposta,
intime-se a parte autora para que informe os endereços inéditos em que requer as diligências e recolha as despesas pertinentes.
Após, cite-se nos termos de fls. 86/88. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 4003870- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21.2013.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - NILSON JOÃO BARDINI - Espólio de
Lucilia Rodrigues de Rodrigues - - Eliana Aparecida Rodrigues - Vistos. Fls. 240/241. Ante a suspensão das medidas constritivas
em relação ao bem imóvel penhorado (fls. 210/211), requeira o exequente o que de direito indicando outros bens passíveis de
penhora. No silêncio, aguarde-se o resultado final dos embargos de terceiro (fls. 241). Int. - ADV: GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), PAULO DA SILVA FILHO
(OAB 138814/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP),
RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2025
Processo 1007693-68.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley Silva Nunes -
ABPV - Associação Brasileira de Proteção Veicular - NOTA DO CARTÓRIO:Intimação da parte executada para que no prazo de
60(sessenta) dias, efetue o pagamento das custas em aberto, sob pena de inscrição na dívida ativa: . R$ 1.338,42 (guia DARE
- cód. 230-6) referente às Custas Finais. R$ 65,50 (guia FEDTJ - cód. 120-1) referente à expedição de 02 (duas) Carta. - ADV:
HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG), BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG),
VANESSA DE BIAGGIO SILVANO MANGINI (OAB 468290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2025
Processo 0003091-42.2010.8.26.0554 (apensado ao processo 0002932-17.2001.8.26.0554) (554.01.2010.003091) -
Embargos à Execução - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos Rossetti - Vistos. Fls. 376/378: Ante a informação do INSS que
o valor depositado dos honorários quita o débito, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, julgo extinta a execução nestes
autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO TRABALHO, movida porInstituto
Nacional do Seguro Social - INSSem face deInstituto Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e 925,
ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos em epígrafe,
arquivando-se-os definitivamente. Sem prejuízo, converto em renda o valor R$ 2.550,87, depositado em 06/12/2024 (fls. 366).
Informe o INSS os seguintes dados necessários: “Unidade Gestora; Gestão; Nome da Unidade Gestora (e descrição); Código
de Recolhimento (e descrição); Competência; Vencimento; Nome e CNPJ ou CPF do Contribuinte; e o Valor Principal”. Com
as informações, oficie-se ao Banco do Brasil, Agência do Fórum Local, requisitando-se a conversão do valor em renda e a
transferência do referido depósito em favor do INSS. PRIC. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP)
Processo 0004744-54.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1024218-96.2022.8.26.0554) (processo principal 1024218-
96.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Tononatto da Silva - CLUBE DE
BENEFÍCIOS MULTI - - S. Naldi Industria e Comércio de Esquadrias Ltda - Epp - Vistos. Fls. 21/23. Homologo o acordo a
que chegaram as partes retroagindo seus efeitos à data em que foi entabulada a avença e SUSPENDO O PROCESSO, nos
termos do art. 922, c.c. art. 313, II, CPC. Decorrido o prazo estabelecido na avença (27/09/2025), intime-se o exequente, por
ato ordinatório, para que, no prazo de quinze (15) dias, informe se o acordo foi integralmente cumprido. Em caso positivo ou no
silêncio, tornem para extinção pela satisfação do crédito. Int. - ADV: RAFAEL LEITE DE CARVALHO (OAB 362557/SP), RAFAEL
LEITE DE CARVALHO (OAB 362557/SP), ADILSON SANTOS ARAUJO (OAB 109548/SP), DANIEL GINEVRO SERRA (OAB
260964/SP), RAFAEL LEITE DE CARVALHO (OAB 362557/SP), ALFREDO CAPITELLI JUNIOR (OAB 110403/SP)
Processo 0005783-86.2025.8.26.0554 (processo principal 1013754-76.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Gomes Almeida - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Trata-se
de cumprimento provisório de sentença, visto que nos autos principais é cabível apenas recurso, em si desprovido de efeito
suspensivo. Nos termos dos artigos 513 e 520/523 do CPC, intime-se o executado/réu pelo Diário da Justiça na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague, por depósito judicial, a quantia de R$ 10.308,38,
base: abril/2025, devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(artigo 520, § 2º do CPC). Alerto, desde já, que se tratando de cumprimento provisório, o levantamento de depósito em dinheiro
e a prática de atos que importem em transferência de posse, alienação de propriedade ou outro direito real, ou que possam
resultar grave dano ao executado, dependem de CAUÇÃO suficiente e idônea, a ser arbitrada oportunamente. Por fim, uma vez
que o credor é beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença,
deverá ser recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 207,05, devidamente atualizado, através da guia DARE-SP (cód. 230-6). Int.
- ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 0005784-71.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1009611-10.2024.8.26.0554) (processo principal 1009611-
10.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ester Almeida de Paiva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Nos
termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a) pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 11.152,87, base: abril/2025 (por depósito judicial),
devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB
340639/SP), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 0008524-75.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1021370-44.2019.8.26.0554) (processo principal 1021370-
44.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Venit - Bárbara
de Paula Silva - Assim, REJEITO a impugnação à penhora e indefiro pedido de inclusão da credora fiduciária no polo passivo,
mantendo hígidos os bloqueios de fls. 304. Decorrido o prazo para recurso, levante-se em favor da parte credora, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º