Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

4026277-41.2013.8.26.0224

4026277-41.2013.8.26.0224
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 4026277-41.2013.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Recuperação Judicial convolada em Falência ajuizada pelas empresas
KENYA S/A TRANSPORTE E LOGÍSTICA e SAVANA LOGÍSTICA S/A - Processo nº 4026277-41.2013.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 224 ? Controle nº
2140/2013, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO VEÍCULO - O veículo será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada
verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo vedada qualquer anulação
ou restituição da arrematação em razão de vícios de dimensão, estado e conservação.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro oficial www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados
todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser
apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo
que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do
interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.
br, o 1º Leilão terá início no dia 11/03/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 26/03/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances
iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia
26/03/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 10/04/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 10/04/2025
às 11:01 h e se encerrará no dia 25/04/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o
§3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a
definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos
termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do
Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado
na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 ? Jd. Paulista ? São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS ? Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida,
exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou
colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do
falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência
bem para seu nome. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte
e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo que a retirada dos bens deverá ser realizada pelos arrematantes no
prazo máximo até 15 (quinze) dias corridos, a contar do contato da equipe do leiloeiro, sob pena de multa diária de R$ 50,00
(cinquenta reais) por dia limitando a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no
prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA COMISSÃO - DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o
preço de arrematação dos bens, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito
ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance
e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por
razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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