Processo ativo

4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 25

Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
PROAD 17365/2024
INTERESSADOS
eddertrevisan - EDDER PAULO SANTINI TREVISAN
Ciente.
Conforme o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SEGP nº 01/2019, divulgada no DEJT em 22/3/2019, averbe-se o período discriminado no
Certificado de Reservista de 2ª Categoria nº 947928, emitido em 22/11/1987 pelo Ministério do Exército - Tiro de Guerra 02-031, para fins de
aposentadoria, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponibilidade e tempo de efetivo exercício no serviço público.
ASS#4662
___________________________
RENATA CHAIB BELTRAMELLI
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
Despacho CDP - delegação de competência
PROAD 17139/2024
INTERESSADOS
renanolivio - RENAN MILARE OLIVIO
Ciente.
Conforme o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SEGP nº 01/2019, divulgada no DEJT em 22/3/2019, averbe-se o período discriminado na
Certidão de Tempo de Contribuição SPPREV-CTC-2024/019158, emitida pela Diretoria de Ensino da Região São José do Rio Preto - Secretaria
de Educação do Governo do Estado de São Paulo, para fins de aposentadoria, disponibilidade, bem como tempo de efetivo exercício no serviço
público.
ASS#4662
___________________________
RENATA CHAIB BELTRAMELLI
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
Despacho CDP - delegação de competência
PROAD 17868/2024
INTERESSADOS
carlosaoliveira - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Ciente.
Conforme o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SEGP nº 01/2019, divulgada no DEJT em 22/3/2019, averbe-se o período discriminado na
Certidão de Tempo de Contribuição SPPREV-CTC-2024/017342 emitida em 11/1/2024 pela Secretaria de Segurança Pública do Governo do
Estado de São Paulo, para fins de aposentadoria, disponibilidade e tempo de efetivo exercício no serviço público.
Por relevante, esclareço que ainda que a CTC tenha atestado o tempo laborado pelo interessado no DEINTER 8 Presidente Prudente em
condições especiais, não é permitido a este Órgão proceder à conversão do tempo diferenciado em tempo comum, ante à inteligência do artigo
171, inciso II, alínea “c”, da Portaria MTP n° 1.467/2022.
Não obstante, no que tange ao acúmulo indevido de cargos públicos, considerado entre a data da posse do requerente nesta Corte e o último dia
por ele laborado no DEINTER 8 de Presidente Prudente, decido pela aplicação, por isonomia e identidade com o expediente protocolado sob nº
16833/2003 - DG, do procedimento nele constante, impondo-se a resolução do presente caso neste âmbito administrativo, diante da comprovada
legalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223600
Cadastrado em: 09/08/2025 22:05
Reportar