Processo ativo

4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 35

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Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
depósit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
processuais. 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
Federal, Agência 2230, conta 042/04852643-8 o depósito nº. Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
039210115861106071, havido em 07/06/2011, com saldo capital de remanescente em favor do sócio do reclamado, HOTEL UNIÃO
R$ 3.665,32 (três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e TURISMO LTDA., CNPJ: 08.172.785/0001-91 (BAIXADA),
dois centavos), pendente de levantamento. considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
2.1. Após a análise realizada, verificou-se que o aludido depósito referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
não restou carreado aos presentes autos físicos, inobstante os autos, para fins de documentação.
dados ali contidos se encontrarem perfilados com a demanda 7. Restando silente quanto ao depreendido do item ‘’6’’ e buscando
evidenciada. Registre-se, por oportuno, que esse depósito tem efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
como titular o HOTEL UNIÃO TURISMO LTDA., CNPJ: Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente
08.172.785/0001-91, com situação cadastral BAIXADA, restando despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que,
então ser liberado aos dependentes/herdeiros do sócio PEDRO mediante a apresentação de cópia deste, determino à Caixa
GUEDES FONSECA, CPF: 004.060.314-87, pois, em face da Econômica Federal, Agência 2230, que em face do depósito nº.
consulta ao Sinesp/Infoseg em 03/12/2024, constatou-se seu óbito 039210115861106071 havido na Conta nº 042/04852643-8, em
no ano de 2005. Ainda, que a presente reclamatória encontra-se 07/06/2011, com saldo capital de R$ 3.665,32 (três mil seiscentos e
perfeita e acabada, inclusive com determinação de arquivamento, sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), proceda com a
em face do despacho de fl.181 e seguintes. transferência de todo o valor remanescente ali existente, mais
3. Informo, ademais, que em face da Certidão de Ações correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida total devidamente atualizado, para os dependentes/herdeiros, e
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se que o INSS certifique acerca da existência, ou inexistência, deles,
identificou processo pendente de adimplemento contra o tendo em vista o falecimento do senhor PEDRO GUEDES
referido sócio, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto FONSECA, CPF: 004.060.314-87.
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho. 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
Por fim, que inexistem óbices à liberação dos quantuns cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
evidenciados, a quem de direito, face seu notório lastro pecuniário. Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual de lançamentos estatísticos.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 8. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em consideração de que não há mais depósitos com valores
contas judiciais. disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação nº 01/2019).
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se Natal-RN, 03 de dezembro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
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