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4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 104
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
de revista" (AIRR-11680- 55.2016.5.18.0014, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 24/03/2023). DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM
"AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . DESC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONSIDERAÇÃO RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DE NATUREZA ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA
PROCESSUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO
DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia veiculada no recurso de CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma 279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
Antes de se cogitar em afronta direta à Carta Magna, seria TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
necessário o exame da controvérsia à luz das regras Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal
infraconstitucionais que disciplinam a matéria. Precedentes desta o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR,
Corte. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento
transcendência" (Ag-AIRR-10195-71.2021.5.18.0005, 8ª Turma, no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos
10/10/2022). suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel.
Por conseguinte, nego seguimento. Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente
CONCLUSÃO fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
Denego seguimento. agravante. [...]. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE
1339222 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe
A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não 04/10/2021).
logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária.
É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a No mesmo sentido, confiram-se os seguintes precedentes desta
correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de Corte Superior:
revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não
demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PROCESSO POR
Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO
revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
na legítima adoção da técnica de motivação per relationem, INQUISITÓRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos FIM. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESACERTO DA DECISÃO
fundamentos. AGRAVADA.POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER
Impende esclarecer, com amparo na jurisprudência consolidada no RELATIONEM. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a
Supremo Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos decisão monocrática agravada. No caso, a discussão renovada no
constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir presente Agravo está presa à adoção da motivação per relationem.
constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do
motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando- Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per
se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e,
Constituição Federal. consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
A referendar esse entendimento, destacam-se, dentre muitos e na contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e
fração de interesse, os precedentes da Suprema Corte abaixo não provido. (Ag-AIRR-1611-98.2010.5.06.0016, Relator Ministro
transcritos: Luiz José Dezena da Silva, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021).
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
DE CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE CAUSA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO AGRAVADO.
DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA
VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DELIMITAÇÃO RECURSAL.Não procede a alegação recursal de
TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como nulidade do despacho agravado por negativa de prestação
sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da jurisdicional, uma vez que fundamentada aquela decisão "no inciso
leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o
explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício princípio da duração razoável do processo", tendo sido,
da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, efetivamente, dirimida a controvérsia de forma escorreita.Tem-se,
IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a ademais, pleno conhecimento do disposto nos artigos 489, § 1º, III e
expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto V, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que
republicano. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões
consolidada quanto à regularidade da fundamentação per agravada/recorrida (fundamentação per relationem) que seriam, no
relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. seu entender, suficientes para embasar sua decisão.Contudo, do
Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte
211740 AgR, Relatora ROSA WEBER, Primeira Turma, agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de
PROCESSO ELETRÔNICO, DJe 01/04/2022). qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
de revista" (AIRR-11680- 55.2016.5.18.0014, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 24/03/2023). DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM
"AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . DESC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONSIDERAÇÃO RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DE NATUREZA ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA
PROCESSUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO
DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia veiculada no recurso de CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma 279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
Antes de se cogitar em afronta direta à Carta Magna, seria TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
necessário o exame da controvérsia à luz das regras Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal
infraconstitucionais que disciplinam a matéria. Precedentes desta o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR,
Corte. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento
transcendência" (Ag-AIRR-10195-71.2021.5.18.0005, 8ª Turma, no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos
10/10/2022). suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel.
Por conseguinte, nego seguimento. Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente
CONCLUSÃO fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
Denego seguimento. agravante. [...]. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE
1339222 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe
A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não 04/10/2021).
logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária.
É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a No mesmo sentido, confiram-se os seguintes precedentes desta
correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de Corte Superior:
revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não
demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PROCESSO POR
Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO
revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
na legítima adoção da técnica de motivação per relationem, INQUISITÓRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos FIM. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESACERTO DA DECISÃO
fundamentos. AGRAVADA.POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER
Impende esclarecer, com amparo na jurisprudência consolidada no RELATIONEM. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a
Supremo Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos decisão monocrática agravada. No caso, a discussão renovada no
constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir presente Agravo está presa à adoção da motivação per relationem.
constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do
motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando- Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per
se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e,
Constituição Federal. consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
A referendar esse entendimento, destacam-se, dentre muitos e na contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e
fração de interesse, os precedentes da Suprema Corte abaixo não provido. (Ag-AIRR-1611-98.2010.5.06.0016, Relator Ministro
transcritos: Luiz José Dezena da Silva, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021).
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
DE CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE CAUSA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO AGRAVADO.
DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA
VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DELIMITAÇÃO RECURSAL.Não procede a alegação recursal de
TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como nulidade do despacho agravado por negativa de prestação
sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da jurisdicional, uma vez que fundamentada aquela decisão "no inciso
leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o
explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício princípio da duração razoável do processo", tendo sido,
da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, efetivamente, dirimida a controvérsia de forma escorreita.Tem-se,
IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a ademais, pleno conhecimento do disposto nos artigos 489, § 1º, III e
expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto V, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que
republicano. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões
consolidada quanto à regularidade da fundamentação per agravada/recorrida (fundamentação per relationem) que seriam, no
relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. seu entender, suficientes para embasar sua decisão.Contudo, do
Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte
211740 AgR, Relatora ROSA WEBER, Primeira Turma, agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de
PROCESSO ELETRÔNICO, DJe 01/04/2022). qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861