Processo ativo

4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 232

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4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
naquelas previstas nos parágrafos 2º, 9º e 10º do mencionado Nesse sentido, colho precedentes recentes do TST:
artigo, razão pela qual, a decisão agravada deve ser mantida, por
seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO DO
Destaco, desde logo, que a adoção da decisão agravada atende à ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
exigência leg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al e constitucional da motivação das decisões 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O
proferidas pelo Poder Judiciário, conforme já se consolidou a TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 (TRINTA)
jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão CONDICIONAMENTO NO TEXTO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA
Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 384 da CLT que será
Registre-se, por fim, que não há falar em incidência do art. 1.021, § concedido à mulher um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do
3º, do CPC/2015, pois esse dispositivo aplica-se aos agravos início do período extraordinário do trabalho. 2. Nesse contexto, a
internos, e não aos agravos de instrumento. jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de ser
Nego provimento. inadmissível o condicionamento do intervalo do art. 384 da CLT às
hipóteses de prorrogação de jornada superior a 30 (trinta) minutos,
2. Recurso de revista tendo em vista que o dispositivo legal referido não estabelece
2.1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LABOR restrição à obtenção do direito ao descanso ou vinculação ao tempo
EXTRAORDINÁRIO MÍNIMO de labor extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido"
O acórdão do Tribunal Regional foi proferido aos seguintes (RRAg-21128-54.2016.5.04.0301, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
fundamentos: Carlos Scheuermann, DEJT 13/12/2024).
O descanso de 15 minutos entre o horário normal de trabalho e o "INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA
início do período extraordinário, previsto no artigo 384 da CLT como CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA.
proteção do trabalho da mulher, foi recepcionado pela Constituição IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À
Federal, face à aplicação da "máxima albergada pelo princípio da VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
isonomia, de tratar desigualmente os desiguais na medida das suas RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no
desigualdades", conforme já sedimentado pelo TST (TST, Pleno, IIN sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da
-RR 1540/2005-046-12-00.5, Relator: Ministro Ives Gandra Martins pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o art.
Filho, DEJT publicado em 13/02/2009). A constitucionalidade desse 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão
intervalo aplicável "a todas as mulheres trabalhadoras" foi, inclusive, do período de descanso. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal
confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT
Recurso Extraordinário 658312, razão pela qual o desrespeito pela aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos,
empregadora não se limitava à caracterização de mera infração contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte.
administrativa sem qualquer consequência jurídica. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
Neste sentido a súmula n. 80 deste Tribunal Regional: provimento" (RRAg-AIRR-1648-85.2017.5.09.0020, 3ª Turma,
"INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/06/2024).
CF/1988. A não concessão à trabalhadora do intervalo previsto no
art. 384 da CLT implica pagamento de horas extras "INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - MULHER - HORAS
correspondentes àquele período, nos moldes do art. 71, § 4º da EXTRAS - LIMITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CLT, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é
segurança do trabalho (art. 7º, XXII, da Constituição Federal)." obrigatório o intervalo do artigo 384 da CLT, independentemente de
Referido direito diz respeito ao trabalho realizado somente até tempo mínimo de prorrogação de jornada. Recurso de Revista
10/11/2017, diante da revogação do artigo 384 da CLT pela Lei n. conhecido e provido" (RRAg-1476-12.2017.5.09.0872, 4ª Turma,
13.467/2017. Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
Contudo, no presente caso é indevido o pagamento por ausência do 26/04/2024).
indigitado intervalo mesmo no período anterior à "reforma
trabalhista", porque as extrapolações a duração normal de trabalho "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
eram de poucos minutos, inferiores ao próprio tempo de intervalo. DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.
Nego provimento. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. DECISÃO EM
DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA
Quanto ao tema em destaque, constato que há transcendência DO TST. Esta Corte tem se manifestado no sentido de que a Lei nº
política, tendo em vista o desrespeito à jurisprudência dominante 13.467/2017 é aplicável aos contratos que, embora iniciados em
desta Corte Superior. período anterior à sua vigência, continuam em vigor ou que se
No caso presente, ao adotar o fundamento de que "é indevido o encerraram no período posterior à Reforma Trabalhista, tal como na
pagamento por ausência do indigitado intervalo mesmo no período hipótese. Precedentes. Assim, a concessão do período de descanso
anterior à "reforma trabalhista", porque as extrapolações a duração previsto no art. 384 da CLT deve ser observada até a entrada em
normal de trabalho eram de poucos minutos, inferiores ao próprio vigor da referida Lei, uma vez que o dispositivo citado foi revogado
tempo de intervalo", o Tribunal Regional ofendeu o art. 384 da CLT. pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, "i", retirando a situação
Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e
sentido de que não há condição à concessão do intervalo previsto do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão,
no artigo 384 da CLT, haja vista que o referido dispositivo porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico
consolidado não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a sua vigente. Precedente desta 5ª Turma. Todavia, no tocante ao período
concessão. anterior a 11/11/2017 , o e. TRT, ao concluir ser indevido o
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:23
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