Processo ativo

4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 240

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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Dora Maria da Costa, DEJT 05/06/2020, de forma a atrair a E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. 1. Caso em que a parte, no seu
incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. recurso de revista e no seu agravo de instrumento, alegou que, ao
Por cautela, destaco que são inespecíficos os arestos válidos declarar intempestivos os embargos de terceiros, o Tribunal
colacionados, porque nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o abordam as mesmas premissas Regional afrontou o princípio do contraditório, apontando violação
salientadas pela Turma julgadora, notadamente no que tange ao do artigo 5º, LIV e LV da Constituição Federal. 2. Não se tratando
ajuizamento da ação principal antes da vigência da Lei de execução fiscal ou de questões vinculadas à Certidão Negativa
13.467/17(Súmula 296 do TST). de Débitos Trabalhistas (artigo 896, § 10, da CLT), a
Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turmas do TST, admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra
deste Tribunal ou de órgãos não mencionados na alínea "a" do art. em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração
896 da CLT, não se prestam ao confronto de teses. inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição
Não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula
da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, 266/TST. 3. No caso presente, o não provimento do agravo de
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação petição da Executada decorreu da análise de dispositivo de
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a natureza infraconstitucional (artigos artigo 675 do CPC), razão pela
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta qual não se mostra viável o processamento do recurso de revista
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de fundado em alegação de ofensa direta e literal ao artigo 5º, LIV e
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. LV, da CF . Eventual ofensa ao dispositivo constitucional apontado
CONCLUSÃO seria apenas reflexa/indireta. 4. Dessa forma, não estando a
DENEGO seguimento ao recurso de revista. pretensão recursal dentro dos estreitos limites traçados pelo § 2º do
art. 896 da CLT e pela Súmula 266/TST, mostra-se inviável o
A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não processamento do recurso de revista. Decisão monocrática mantida
logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária. com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, sem
Isso porque, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º aplicação de multa" (Ag-AIRR-243-45.2018.5.05.0002, 5ª Turma,
266 do Tribunal Superior do Trabalho, a admissibilidade do recurso Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08/04/2022).
de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 896, § 2º,
inclusive os embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. APLICABILIDADE - 1. A
inequívoca de violação direta à Constituição Federal, o que não se jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reputa inaplicável a
verifica nos autos. limitação prevista no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do
No caso dos autos, trata-se de pretensão de pagamento de TST à execução fiscal , na medida em que apenas na execução do
honorários advocatícios em embargos de terceiro, por meio dos título executivo extrajudicial o executado dispõe da primeira
quais se pretendia a desconstituição de constrição judicial levada a oportunidade para oferecer -toda a matéria útil à defesa- e, por sua
efeito nos autos de execução fiscal. vez, em contraditório, permite-se ao exequente apresentar suas
Nesse contexto, conforme a jurisprudência do TST, por não se razões. 2. Tal entendimento, contudo, não se estende a recurso de
tratar, propriamente dito, de execução fiscal ou de questões revista interposto em embargos de terceiro em execução fiscal, haja
vinculadas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (artigo 896, vista que, no referido processo incidental de execução não se
§ 10, da CLT), o recurso de revista deve atender às exigências do discute mais o crédito de que dispõe a Fazenda Pública contra a
art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. executada, que merece cognição ampla, a despeito de realizar-se já
Neste sentido: na execução fiscal. Incidência do óbice inscrito no art. 896, § 2º, da
CLT e na Súmula nº 266 do TST que se mantém. 3. Agravo de
"PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AGRAVO DE instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (AIRR-
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE 617-14.2012.5.18.0001, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO Turma, DEJT 05/12/2014 - destaquei)
FISCAL - PENHORA E ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
APLICAÇÃO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE
DO TST . Discute-se nesta ação a possibilidade de desconstituição INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS
de constrição judicial sobre bens imóveis do Terceiro. Não há VIOLADOS. Diante do disposto no art. 896, § 2.º da CLT e na
elementos no acórdão regional que autorizem a conclusão de que Súmula 266 desta Corte, a ausência de indicação dos dispositivos
se trata de cobrança de multas administrativas aplicadas pela constitucionais violados, impede o provimento do Apelo. Agravo de
fiscalização do trabalho. Outrossim, ainda que o débito esteja Instrumento a que se nega provimento. (AIRR-868-
inscrito na dívida ativa da União, os Embargos de Terceiro foram 80.2012.5.23.0037, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª
apresentados quando já processada a execução dos bens Turma, DEJT 20/02/2015)
destinados a saldar os débitos fiscais. Nessa senda, o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA
revista deve atender às exigências do art. 896, § 2º, da CLT e da INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - EMBARGOS
Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA E
Agravo de instrumento conhecido e desprovido " (AIRR-11303- ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL - APLICAÇÃO DO ART. 896, § 2º,
73.2015.5.03.0067, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST Trata-se de Embargos de
Agra Belmonte, DEJT 24/08/2018). Terceiro, que buscam a desconstituição de constrição judicial e
declaração de inconsistência da penhora e arrematação já levadas
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE a efeito, sobre bens imóveis do Terceiro. Não se discute a cobrança
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. EMBARGOS DE de multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. ÓBICES DA SÚMULA 266/TST Ainda que haja relação com a Execução Fiscal, os Embargos de
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:23
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