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4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 52
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. FABIANA MAGALHÃES
acórdão que "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no
SOUZA(OAB: 36561/RS)
sentido de que, em se tratando de pretensão ao recebimento de
Advogado Dr. RÉGIS ELENO FONTANA(OAB:
27389-A/RS) diferenças salariais decorrentes de alteração do critério de cálculo
Agravado FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS de vantagens pessoais, a prescrição aplicável é parcial,&q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uot; (Pág. 55).
FEDERAIS - FUNCEF
Os limites da coisa julgada protegida pelo art. 5º XXXVI, CF, são
Advogado Dr. DINO ARAÚJO DE
dados pelos fundamentos que dão o alcance da parte dispositiva
ANDRADE(OAB: 20182-A/DF)
(arts. 467, I, e 504, I, do CPC), sendo que o art. 489, § 3º, CPC
Advogada Dra. JANETE SANCHES MORALES
DOS SANTOS(OAB: 86568/SP) prevê que a decisão judicial deve ser interpretada a partir da
conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o
Intimado(s)/Citado(s): princípio da boa-fé.
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Embora conste na fundamentação dos acórdãos proferidos por este
- CARLOS EUMAR GARCIA BARBOSA Regional e pelo Tribunal Superior do Trabalho referência de que, no
- FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF caso, não incide prescrição total apenas parcial, não houve efetiva
pronúncia de prescrição quinquenal. Incumbia às executadas a
Trata-se de agravo de instrumento, em processo de execução, no oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão,
qual se pretende ver admitido o trânsito do recurso de revista encargo do qual não se desincumbiram no aspecto.
interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º Não acolhido o recurso quanto à pronúncia de prescrição
13.467/2017. quinquenal e sendo este o fundamento do agravo quanto ao 13º
O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de salário de 2006, o exame do item resta prejudicado.
admissibilidade recursal, em conformidade com a competência Nego provimento.
decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: Não admito o recurso de revista no item.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
análise do recurso. forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada. fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Prescrição. demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Alegação(ões): Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
- violação do(s)art(s). 5º, XXXVI, e 102 da Constituição Federal. aponte (art. 896, § 1-A, CLT).
O trecho transcrito e destacado nas razões recursais para O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
de revista é o seguinte: que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
III - AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA CLT e Súmula 266 do TST.
1. MARCO INICIAL DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. 13º SALÁRIO Ainda que devidamente transcrito o trecho do acórdão e feito
DE 2006. PRESCRIÇÃO corretamente o cotejo analítico com as respectivas alegações, os
A primeira executada, CEF, não se conforma com a decisão quanto fundamentos do acórdão são no sentido da observância dos limites
ao marco inicial das diferenças salariais. Refere que não houve do título executivo, não permitindo concluir pela afronta direta e
pronúncia de prescrição no feito. Sustenta que há no título executivo literal a preceito constitucional.
pronúncia de prescrição. Afirma que estão prescritos os valores Registro que está pacificado no âmbito do TST o entendimento no
anteriores a 08.08.2006. Pede a retificação da conta homologada. sentido de que "a única hipótese de violação do artigo 5º, XXXVI, da
Entende que deve ser observada a proporcionalidade do 13º salário Carta Magna quanto à integridade da coisa julgada reconhecida por
de 2006 dada a prescrição quinquenal pronunciada. esta Corte é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o
Ao exame. comando da sentença exequenda e a liquidanda. Essa hipótese não
Como já referido, na origem, a ação foi julgada improcedente (ID. se verifica quando há necessidade de se interpretar o título
771c05c - Pág. 93). Na fundamentação da sentença, foi afastada a executivo judicial para se concluir pela lesão ao dispositivo
arguição de prescrição total, consignando apenas que "A prescrição (analogia das Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da
parcial será analisada na hipótese de procedência da presente SBDI-1 do TST), ou, ainda, quando os limites da condenação não
ação." (Pág. 83) estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento
Em acórdão, foi negado provimento aos recursos adesivos da CEF e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução". (RR -
e FUNCEF (ID. bb44c95 - Pág. 57), em que foi mantida a sentença 82600-02.1998.5.01.0065, DEJT 15/09/2017; RR-154400-
quanto à prescrição total (Pág. 60). Constou na fundamentação do 90.2007.5.15.0128, DEJT 25/08/2017). Valer dizer, a interpretação
acórdão que "As diferenças salariais postuladas são parcelas de do título executivo pelo juízo de liquidação não caracteriza violação
trato sucessivo e prescrevem as parcelas anteriores ao quinquênio, à coisa julgada.
mas não o direito em si." (Pág. 60). No mesmo sentido: Ag-AIRR-1686-89.2011.5.02.0089, 2ª Turma,
No Tribunal Superior do Trabalho, foi negado provimento ao recurso Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/07/2022; Ag-
de revista da CEF (ID. 047ced1 - Pág. 58) e ao recurso de revista AIRR-87300-67.2005.5.02.0026, 3ª Turma, Relator Ministro Jose
adesivo da FUNCEF (Pág. 59). Constou na fundamentação do Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-1-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. FABIANA MAGALHÃES
acórdão que "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no
SOUZA(OAB: 36561/RS)
sentido de que, em se tratando de pretensão ao recebimento de
Advogado Dr. RÉGIS ELENO FONTANA(OAB:
27389-A/RS) diferenças salariais decorrentes de alteração do critério de cálculo
Agravado FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS de vantagens pessoais, a prescrição aplicável é parcial,&q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uot; (Pág. 55).
FEDERAIS - FUNCEF
Os limites da coisa julgada protegida pelo art. 5º XXXVI, CF, são
Advogado Dr. DINO ARAÚJO DE
dados pelos fundamentos que dão o alcance da parte dispositiva
ANDRADE(OAB: 20182-A/DF)
(arts. 467, I, e 504, I, do CPC), sendo que o art. 489, § 3º, CPC
Advogada Dra. JANETE SANCHES MORALES
DOS SANTOS(OAB: 86568/SP) prevê que a decisão judicial deve ser interpretada a partir da
conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o
Intimado(s)/Citado(s): princípio da boa-fé.
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Embora conste na fundamentação dos acórdãos proferidos por este
- CARLOS EUMAR GARCIA BARBOSA Regional e pelo Tribunal Superior do Trabalho referência de que, no
- FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF caso, não incide prescrição total apenas parcial, não houve efetiva
pronúncia de prescrição quinquenal. Incumbia às executadas a
Trata-se de agravo de instrumento, em processo de execução, no oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão,
qual se pretende ver admitido o trânsito do recurso de revista encargo do qual não se desincumbiram no aspecto.
interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º Não acolhido o recurso quanto à pronúncia de prescrição
13.467/2017. quinquenal e sendo este o fundamento do agravo quanto ao 13º
O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de salário de 2006, o exame do item resta prejudicado.
admissibilidade recursal, em conformidade com a competência Nego provimento.
decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: Não admito o recurso de revista no item.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
análise do recurso. forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada. fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Prescrição. demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Alegação(ões): Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
- violação do(s)art(s). 5º, XXXVI, e 102 da Constituição Federal. aponte (art. 896, § 1-A, CLT).
O trecho transcrito e destacado nas razões recursais para O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
de revista é o seguinte: que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
III - AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA CLT e Súmula 266 do TST.
1. MARCO INICIAL DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. 13º SALÁRIO Ainda que devidamente transcrito o trecho do acórdão e feito
DE 2006. PRESCRIÇÃO corretamente o cotejo analítico com as respectivas alegações, os
A primeira executada, CEF, não se conforma com a decisão quanto fundamentos do acórdão são no sentido da observância dos limites
ao marco inicial das diferenças salariais. Refere que não houve do título executivo, não permitindo concluir pela afronta direta e
pronúncia de prescrição no feito. Sustenta que há no título executivo literal a preceito constitucional.
pronúncia de prescrição. Afirma que estão prescritos os valores Registro que está pacificado no âmbito do TST o entendimento no
anteriores a 08.08.2006. Pede a retificação da conta homologada. sentido de que "a única hipótese de violação do artigo 5º, XXXVI, da
Entende que deve ser observada a proporcionalidade do 13º salário Carta Magna quanto à integridade da coisa julgada reconhecida por
de 2006 dada a prescrição quinquenal pronunciada. esta Corte é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o
Ao exame. comando da sentença exequenda e a liquidanda. Essa hipótese não
Como já referido, na origem, a ação foi julgada improcedente (ID. se verifica quando há necessidade de se interpretar o título
771c05c - Pág. 93). Na fundamentação da sentença, foi afastada a executivo judicial para se concluir pela lesão ao dispositivo
arguição de prescrição total, consignando apenas que "A prescrição (analogia das Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da
parcial será analisada na hipótese de procedência da presente SBDI-1 do TST), ou, ainda, quando os limites da condenação não
ação." (Pág. 83) estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento
Em acórdão, foi negado provimento aos recursos adesivos da CEF e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução". (RR -
e FUNCEF (ID. bb44c95 - Pág. 57), em que foi mantida a sentença 82600-02.1998.5.01.0065, DEJT 15/09/2017; RR-154400-
quanto à prescrição total (Pág. 60). Constou na fundamentação do 90.2007.5.15.0128, DEJT 25/08/2017). Valer dizer, a interpretação
acórdão que "As diferenças salariais postuladas são parcelas de do título executivo pelo juízo de liquidação não caracteriza violação
trato sucessivo e prescrevem as parcelas anteriores ao quinquênio, à coisa julgada.
mas não o direito em si." (Pág. 60). No mesmo sentido: Ag-AIRR-1686-89.2011.5.02.0089, 2ª Turma,
No Tribunal Superior do Trabalho, foi negado provimento ao recurso Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/07/2022; Ag-
de revista da CEF (ID. 047ced1 - Pág. 58) e ao recurso de revista AIRR-87300-67.2005.5.02.0026, 3ª Turma, Relator Ministro Jose
adesivo da FUNCEF (Pág. 59). Constou na fundamentação do Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-1-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861