Processo ativo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 80
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
recurso de revista da parte, bem assim recurso de revista interposto A parte recorrente pretende a condenação da ré ao pagamento de
contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. pensão durante os períodos de afastamento previdenciário.
Consta do acórdão:
II - Fundamentação "(...) No tocante à pensão mensal vitalícia, inviável a reforma da
1 - Agravo de instrumento decisão.
Trata-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Dispõe o Código Civil, em seu art. 950, caput, "que se da ofensa
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício
A decisão agravada apresenta a seguinte fundamentação: ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade para o trabalho, a
indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação
Alegação(ões): que ele sofreu".
- violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. No caso, a conclusão pericial, ratificada nos esclarecimentos
- violação dos arts. 832, 897-A da CLT; 458, 1.022, 1.025 do CPC; prestados no ID d16a839, é no sentido de inexistir qualquer grau de
A parte recorrente alega que o Colegiado, apesar de provocado por incapacidade atual da autora, inclusive para a atividade
embargos de declaração, deixou de apreciar o pedido relativo à desenvolvida na ré. No ponto, destaco o seguinte trecho do referido
pensão mensal no período em que esteve afastada por auxílio- laudo complementar: A autora está totalmente incapacitada para a
doença (parcelas vencidas). função mister de auxiliar de produção? R: Conforme descrito no
Consta do acórdão: corpo do laudo - 'Por derradeiro, a Autora teve afastamentos de
"(...) Analisando o caso em apreço, em relação ao pedido de 17/02/2015 a 21/11 /2015, de 22/12/2015 a 25/11/2016 e de
indenização por dano material decorrente das doenças 29/04/2017 a 05/07/2017, totalizando 23 meses de incapacidade
ocupacionais noticiadas pela autora, a inicial expressamente laborativa total e temporária (já cessada) e apesar de apresentar as
restringiu a pretensão relativa às parcelas vencidas à diferença restrições laborais e indicação de remanejamento pelo ortopedista,
entre o valor do benefício previdenciário recebido e a sua não apresentou alterações clinicas, motoras, funcionais ou
remuneração, atribuindo-lhe o valor de R$ 5.000,00 (fl. 15, ID semiológicas que possam ser classificadas como incapacitantes ao
913d02f - Pág. 14):(...) Atenta aos limites do pedido, a sentença o presente exame médico pericial.
deferiu integralmente, constando, do acórdão que "Nada a prover, Com isso, não há qualquer grau de incapacidade atual, inclusive
igualmente, em relação ao dano material suportado durante os para atividade habitual.
afastamentos previdenciários, porquanto a sentença já acolheu O fato de o perito referir que não pode afirmar que "o retorno da
integralmente o pedido inicial, restrito ao pagamento 'da autora para a atividade mister desempenhada (auxiliar de linha de
complementação entre o(s) benefício(s) percebido (s) e o salário da produção) não venha a promover a recidiva de seu quadro
ativa da parte autora, com todos os seus benefícios', no valor de R$ patológico" não equivale à afirmação de que está incapacitada para
5.000,00" (fl. 647, ID 0062193 - Pág. 3). o seu exercício, como quer fazer crer a recorrente. O mesmo se
Por fim, no tocante ao pedido do item 1.2.1 da exordial de R$ diga quanto à readaptação da autora para outra função. Tal
30.000,00 atinente à pensão vitalícia do art. 950 do CC circunstância não leva à conclusão automática de que está incapaz
("incapacidade para o ofício por que foi contratado(a)"), pelas de exercer a função da qual se afastou.
razões expostas nas fls. Nada a prover, igualmente, em relação ao dano material suportado
11/15 - ID. 913d02f - Pág. 10/14) e pedidos principal e sucessivo da durante os afastamentos previdenciários, porquanto a sentença já
letra "c" de fls. 18/19 (ID. 913d02f - Pág. 17/19), o aresto acolheu integralmente o pedido inicial, restrito ao pagamento "da
embargado também enfrentou objetivamente essas pretensões no complementação entre o(s) benefício(s) percebido (s) e o salário da
item 1 da motivação de fls. 645/648 (ID. 0062193 - Pág. 3/4). ativa da parte autora, com todos os seus benefícios", no valor de R$
Nesse contexto, não procedem as alegações autorais de que a 5.000,00."(destaquei)
decisão objurgada teria incorrido "em omissão/erro material, quando Consta, também, da decisão dos embargos de declaração:
não se manifestou com relação a pensão mensal no tocante ao "(...) Analisando o caso em apreço, em relação ao pedido de
período em que o autor esteve afastado pelo auxílio-doença indenização por dano material decorrente das doenças
(PARCELAS VENCIDAS)." (fl. 670 - ID. 56cfbb0), haja vista o ocupacionais noticiadas pela autora, a inicial expressamente
completo exaurimento das pretensões recursais no ato censurado." restringiu a pretensão relativa às parcelas vencidas à diferença
Consigno, inicialmente, que a prefacial arguida somente pode ser entre o valor do benefício previdenciário recebido e a sua
apreciada sob a ótica de ofensa, em tese, dos arts. 832 da CLT, 489 remuneração, atribuindo-lhe o valor de R$ 5.000,00 (fl. 15, ID
do NCPC ou 93, IX, da CF de 1988, tendo em vista o teor da 913d02f - Pág. 14):(...)
Súmula nº 459 do TST . Atenta aos limites do pedido, a sentença o deferiu integralmente,
Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso constando, do acórdão que "Nada a prover, igualmente, em relação
ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento ao dano material suportado durante os afastamentos
expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os previdenciários, porquanto a sentença já acolheu integralmente o
fundamentos de fato e de direito que ampararam seu pedido inicial, restrito ao pagamento 'da complementação entre o(s)
convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de benefício(s) percebido (s) e o salário da ativa da parte autora, com
entrega da prestação jurisdicional. todos os seus benefícios', no valor de R$ 5.000,00" (fl. 647, ID
Direito Individual do Trabalho / Responsabilidade Civil do 0062193 - Pág. 3).
Empregador / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia Por fim, no tocante ao pedido do item 1.2.1 da exordial de R$
Alegação(ões): 30.000,00 atinente à pensão vitalícia do art. 950 do CC
- violação do art. 950, caput, do CC; ("incapacidade para o ofício por que foi contratado(a)"), pelas
- divergência jurisprudencial. razões expostas nas fls. 11/15 - ID. 913d02f - Pág. 10/14) e pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
recurso de revista da parte, bem assim recurso de revista interposto A parte recorrente pretende a condenação da ré ao pagamento de
contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. pensão durante os períodos de afastamento previdenciário.
Consta do acórdão:
II - Fundamentação "(...) No tocante à pensão mensal vitalícia, inviável a reforma da
1 - Agravo de instrumento decisão.
Trata-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Dispõe o Código Civil, em seu art. 950, caput, "que se da ofensa
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício
A decisão agravada apresenta a seguinte fundamentação: ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade para o trabalho, a
indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação
Alegação(ões): que ele sofreu".
- violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. No caso, a conclusão pericial, ratificada nos esclarecimentos
- violação dos arts. 832, 897-A da CLT; 458, 1.022, 1.025 do CPC; prestados no ID d16a839, é no sentido de inexistir qualquer grau de
A parte recorrente alega que o Colegiado, apesar de provocado por incapacidade atual da autora, inclusive para a atividade
embargos de declaração, deixou de apreciar o pedido relativo à desenvolvida na ré. No ponto, destaco o seguinte trecho do referido
pensão mensal no período em que esteve afastada por auxílio- laudo complementar: A autora está totalmente incapacitada para a
doença (parcelas vencidas). função mister de auxiliar de produção? R: Conforme descrito no
Consta do acórdão: corpo do laudo - 'Por derradeiro, a Autora teve afastamentos de
"(...) Analisando o caso em apreço, em relação ao pedido de 17/02/2015 a 21/11 /2015, de 22/12/2015 a 25/11/2016 e de
indenização por dano material decorrente das doenças 29/04/2017 a 05/07/2017, totalizando 23 meses de incapacidade
ocupacionais noticiadas pela autora, a inicial expressamente laborativa total e temporária (já cessada) e apesar de apresentar as
restringiu a pretensão relativa às parcelas vencidas à diferença restrições laborais e indicação de remanejamento pelo ortopedista,
entre o valor do benefício previdenciário recebido e a sua não apresentou alterações clinicas, motoras, funcionais ou
remuneração, atribuindo-lhe o valor de R$ 5.000,00 (fl. 15, ID semiológicas que possam ser classificadas como incapacitantes ao
913d02f - Pág. 14):(...) Atenta aos limites do pedido, a sentença o presente exame médico pericial.
deferiu integralmente, constando, do acórdão que "Nada a prover, Com isso, não há qualquer grau de incapacidade atual, inclusive
igualmente, em relação ao dano material suportado durante os para atividade habitual.
afastamentos previdenciários, porquanto a sentença já acolheu O fato de o perito referir que não pode afirmar que "o retorno da
integralmente o pedido inicial, restrito ao pagamento 'da autora para a atividade mister desempenhada (auxiliar de linha de
complementação entre o(s) benefício(s) percebido (s) e o salário da produção) não venha a promover a recidiva de seu quadro
ativa da parte autora, com todos os seus benefícios', no valor de R$ patológico" não equivale à afirmação de que está incapacitada para
5.000,00" (fl. 647, ID 0062193 - Pág. 3). o seu exercício, como quer fazer crer a recorrente. O mesmo se
Por fim, no tocante ao pedido do item 1.2.1 da exordial de R$ diga quanto à readaptação da autora para outra função. Tal
30.000,00 atinente à pensão vitalícia do art. 950 do CC circunstância não leva à conclusão automática de que está incapaz
("incapacidade para o ofício por que foi contratado(a)"), pelas de exercer a função da qual se afastou.
razões expostas nas fls. Nada a prover, igualmente, em relação ao dano material suportado
11/15 - ID. 913d02f - Pág. 10/14) e pedidos principal e sucessivo da durante os afastamentos previdenciários, porquanto a sentença já
letra "c" de fls. 18/19 (ID. 913d02f - Pág. 17/19), o aresto acolheu integralmente o pedido inicial, restrito ao pagamento "da
embargado também enfrentou objetivamente essas pretensões no complementação entre o(s) benefício(s) percebido (s) e o salário da
item 1 da motivação de fls. 645/648 (ID. 0062193 - Pág. 3/4). ativa da parte autora, com todos os seus benefícios", no valor de R$
Nesse contexto, não procedem as alegações autorais de que a 5.000,00."(destaquei)
decisão objurgada teria incorrido "em omissão/erro material, quando Consta, também, da decisão dos embargos de declaração:
não se manifestou com relação a pensão mensal no tocante ao "(...) Analisando o caso em apreço, em relação ao pedido de
período em que o autor esteve afastado pelo auxílio-doença indenização por dano material decorrente das doenças
(PARCELAS VENCIDAS)." (fl. 670 - ID. 56cfbb0), haja vista o ocupacionais noticiadas pela autora, a inicial expressamente
completo exaurimento das pretensões recursais no ato censurado." restringiu a pretensão relativa às parcelas vencidas à diferença
Consigno, inicialmente, que a prefacial arguida somente pode ser entre o valor do benefício previdenciário recebido e a sua
apreciada sob a ótica de ofensa, em tese, dos arts. 832 da CLT, 489 remuneração, atribuindo-lhe o valor de R$ 5.000,00 (fl. 15, ID
do NCPC ou 93, IX, da CF de 1988, tendo em vista o teor da 913d02f - Pág. 14):(...)
Súmula nº 459 do TST . Atenta aos limites do pedido, a sentença o deferiu integralmente,
Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso constando, do acórdão que "Nada a prover, igualmente, em relação
ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento ao dano material suportado durante os afastamentos
expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os previdenciários, porquanto a sentença já acolheu integralmente o
fundamentos de fato e de direito que ampararam seu pedido inicial, restrito ao pagamento 'da complementação entre o(s)
convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de benefício(s) percebido (s) e o salário da ativa da parte autora, com
entrega da prestação jurisdicional. todos os seus benefícios', no valor de R$ 5.000,00" (fl. 647, ID
Direito Individual do Trabalho / Responsabilidade Civil do 0062193 - Pág. 3).
Empregador / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia Por fim, no tocante ao pedido do item 1.2.1 da exordial de R$
Alegação(ões): 30.000,00 atinente à pensão vitalícia do art. 950 do CC
- violação do art. 950, caput, do CC; ("incapacidade para o ofício por que foi contratado(a)"), pelas
- divergência jurisprudencial. razões expostas nas fls. 11/15 - ID. 913d02f - Pág. 10/14) e pedidos
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