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4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 89

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4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
ensejadores ao trânsito do Recurso de Revista. natureza de ordem pública, cognoscível de ofício, motivo pelo qual
Ressalto que a parte recorrente observou os pressupostos de não prospera a alegação de ocorrência de reformatio in pejus. III - O
admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, da CLT, agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para
notadamente a indicaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão do trecho da decisão recorrida que desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a
contém a tese objeto de questionamento, a indicação de afronta à imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do Código de
norma legal e/ou constitucional e o necessário cotejo analítico de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo
teses. Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da
Discute-se nos autos o índice que deve ser aplicado para a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar
atualização dos créditos judiciais trabalhistas, bem como a sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno
incidência, ou não, de juros moratórios na fase pré-judicial. improvido." (STJ-AIRESP-1895569, Relatora: Ministra Regina
O STF, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e Helena Costa, 1.ª Turma, DJe 15/9/2022.)
6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para
a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos créditos "CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos JULGAMENTO DA ADC 58. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as MODULAÇÃO DE EFEITOS ALI DETERMINADA. RECURSO DE
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E AGRAVO DESPROVIDO. (...).Juros de mora e correção monetária
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando
Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o reformatio in pejus ou preclusão. 5. Embargos de declaração
entendimento deve atingir "os processos em curso que estejam recebidos como Agravo Interno, a que se nega provimento." (STF-
sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de Rcl-51121, Relator: Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma,
estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem Publicação: 7/3/2022.)
ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção
monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título In casu, conforme se observa do teor do acórdão recorrido, o
judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do Regional determinou a utilização do IPCA-E, na fase pré-judicial, e a
STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5.º e 7.º, do CPC)". taxa SELIC na fase judicial, afastando a incidência de juros de
Em decisão publicada em 7/4/2021, o STF esclareceu que na fase mora.
extrajudicial será utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no Conforme elucidado linhas acima, o referido entendimento, não se
período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, encontra em consonância com a tese fixada pelo STF, de caráter
o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR vinculante.
como indexador, nos termos do art. 29, § 3.º, da MP 1.973-67/2000, Importante pontuar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e
e, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros.
caput, da Lei 8.177/1991). Eis o teor da nova redação dos mencionados dispositivos de lei:
Tal posicionamento foi replicado e sedimentado no Tema 1191 da
Tabela de Repercussão Geral. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por
Por conseguinte, à hipótese dos autos deve ser observada a perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de
eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo advogado.
STF. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária
Importante pontuar que as questões relativas a índice de não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica,
atualização de correção monetária e juros de mora são matérias de será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao
ordem pública, razão pela qual não há de se cogitar em julgamento Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação
extra petita ou, ainda, em reformatio in pejus. Nesse sentido, cito os Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice
seguintes precedentes oriundos do STJ e STF, respectivamente: que vier a substituí-lo.
(...)
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem
SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei,
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E § 1.º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema
JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de
PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A deste Código.
DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4.º, § 2.º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e
Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da § 3.º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será
publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica- considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no
se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido período de referência.
adotou entendimento consolidado nesta Corte segundo o qual
alteração dos índices de correção monetária e juros de mora, por se Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os
tratar de consectários legais da condenação principal, possuem parâmetros fixados pelo art. 5.º - que trata do início da produção de
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
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