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4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 84
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Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
representar os substituídos tal como prevista no inciso III do art. 8º acrescido de todas as verbas fixas de natureza salarial (cite-se, por
da CR, encontra-se em sintonia com a jurisprudência doTST, a exemplo, o Item I - Regra Básica da CCT/PLR/2016-2017 - Id
exemplo do seguinte precedente da suaSBDI-I: 2e2661b, pág. 3). A verba de representação era quitada como
"EMBARGOS INTERPOSTOS NA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIGÊNCIA DA LEI Nº contraprestação ao trabalho, inexistindo indícios de que tivesse
11.496/2007. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. natureza indenizatória. Assim, são também devidos os reflexos da
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS parcela na multa de 40% do FGTS. (Id. a60f6e1 - Pág. 9).
HOMOGÊNEOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Depreende-se do v. Quanto ao pleito de limitação da condenação feita a parcelas e aos ,
acórdão proferido no julgamento do RE 210.029-3/RS que, para o considerando as premissas fático-vencidas e vincendas honorários
Supremo Tribunal Federal, a legitimidade sindical posta no artigo 8º, periciais jurídicas delineadas no acórdão, a Turma adota teses que
III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os traduzem, no seu entender, a melhor aplicação que se pode dar aos
direitos coletivos (direitos difusos, direitos coletivos amplo sensu dispositivos legais pertinentes, em especial aos arts. 323 do CPC e
strictu e individuais homogêneos), mas, ainda, os direitos individuais 790-B da CLT, respectivamente, o que torna inviável o
subjetivos dossensu trabalhadores integrantes da categoria. processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por
Precedentes do STF e desta Corte. 2. Assim, é forçoso reconhecer supostas lesões à legislação vigente.
que a substituição processual não se restringe às hipóteses em que Com efeito, em relação a todos os retrocitados temas, o deslinde da
se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade controvérsia transpõe os limites da literalidade dos preceitos legais
sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da invocados. Assim, uma vez que a matéria em discussão é
categoria que representa. 3. Recurso de embargos de que se eminentemente interpretativa, não é possível afirmar que, em suas
conhece e a que se nega provimento. (E-RR - 1386- próprias letras, os mencionados dispositivos tenham sido ofendidos
15.2010.5.03.0064 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo pelo acórdão.
Bastos, Data de Julgamento: 30/11/2017, Subseção I Especializada Inexiste afronta ao inciso LIV do art. 5º da CR, porquanto o
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 07/12/2017)". princípio do devido processo legal foi assegurado à recorrente, que,
Nesse mesmo sentido, podem ser mencionados outros julgados, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões
entre vários, também da SBDI-I do TST: Ag-E-Ag-RR-188800- controvertidas.
56.2009.5.15.0130, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Acerca do pleito de observância da prescrição bienal e , é inviável o
DEJT: 11/10/2019; Ag-E-RR-394- 71.2015.5.17.0005, Relator: seguimento do recurso, já que, conforme salientado pelaquinquenal
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT: 17/05/2019; E-ED- RR- Turma, Por fim, o Juízo reconheceu (Id 71e74b8 - pág. 4) não só a
113800-54.2007.5.17.0004, Relator: Ministro Walmir Oliveira da prescrição quinquenal como também a total, relativamente aos
Costa, DEJT: 14/12 /2018; AgR-E-ED-RR-223-45.2013.5.04.0103, substituídos, exempregados, cujos contratos de trabalho tenham
Relator: Ministro Breno Medeiros, DEJT: 28 /09/2018, o que atrai a sido rescindidos até 31/5/2017, nada havendo a ser
incidência do §7º do art. 896da CLT e da Súmula 333 do TST. (Id. a60f6e1 - Pág. 10).alterado.
Em relação às verbas de representação, não identifico possível É imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II do
violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal e da art. 5º da CR) e inexistem as demais ofensas constitucionais
legislação federal invocados, particularmente aos arts. 460 e 461 da apontadas (inclusive aos arts. 5º, , e 7º, XI), pois a análise da
CLT, 112 e 114 do CCB, diante das premissas fático-jurídicas matéria suscitada no recurso não secaput exaure na Constituição,
delineadas no acórdão, especialmente aquelas exaradas no sentido exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
de que o reclamado não comprovou os critérios que justificariam o infraconstitucional (Súmula 636 do STF). Por isso, ainda que se
pagamento da gratificação a apenas alguns empregados e não a considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto
outros, ora representados pelo sindicato recorrente: constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o
(...) Logo, restou comprovado o fato constitutivo do direito dos manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da
substituídos, qual seja, o direito à isonomia com os demais SBDI-I do TST.
ocupantes de cargo de gerência. Competia assim ao réu Não bastasse, apenas por via da reapreciação do quadro fático-
demonstrar as condições obstativas do pleito, nos termos dos arts. probatório no qual se lastreia o acórdão recorrido - providência
818 da CLT e 373 do CPC, encargo processual do qual não se vedada pela Súmula 126 do TST -, seria possível a adoção de
desincumbiu, uma vez que não foi apresentado, repiso, nenhum entendimento diverso sobre o tema questionado.
documento empresarial ou coletivo estabelecendo critérios para o A Turma adentrou o cerne da prova, apenas considerando-a como
pagamento da verba, ao menos demonstrando quais seriam os contrária aos interesses do recorrente, razão pela qual se repelem
cargos gerenciais que teriam direito a este benefício. Assim, não as alegações de ofensas aos arts. 818, I e II,da CLT e 373, I e II,do
havendo parâmetros que justificassem o pagamento da parcela CPC.
para somente alguns funcionários ou ainda a diferenciação do Quanto ao pleito de aplicação do artigo 16 da lei nº 7.347/1985 em
percentual, patente o direito dos empregados substituídos nesta combinação ao artigo 104 do CDC de modo que a coisa julgada
demanda em face da aplicação do princípio isonômico (Id. a60f6e1 secundum eventum probationi se aplique também para julgamentos
- Pág. 8 - grifos acrescidos). referentes a direitos individuais o recurso de revista não pode ser
No que toca aos reflexos das verbas de representação em PLR e à admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A
FGTS +40%, constato ser inviável o seguimento do recurso pelas do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015 de 2014), no sentido
ofensas apontadas legislação e à Constituição, em particular ao art. de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a
3º da Lei 10.101/2000, já que não infirmam o entendimento turmário indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
firmado acerca do tema com base em interpretação da norma prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.
convencional aplicável: O exame do recurso quanto aos honorários advocatícios por este
(?) São devidos reflexos da verba de representação no cálculo da primeiro juízo de admissibilidade fica prejudicado, já que,
PLR, tendo em vista que as normas coletivas da categoria preveem naturalmente, o deferimento de tal verba está condicionado à
expressamente que a PLR é calculada sobre o salário-base, mudança da procedência da ação, mantida no acórdão recorrido - o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
representar os substituídos tal como prevista no inciso III do art. 8º acrescido de todas as verbas fixas de natureza salarial (cite-se, por
da CR, encontra-se em sintonia com a jurisprudência doTST, a exemplo, o Item I - Regra Básica da CCT/PLR/2016-2017 - Id
exemplo do seguinte precedente da suaSBDI-I: 2e2661b, pág. 3). A verba de representação era quitada como
"EMBARGOS INTERPOSTOS NA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIGÊNCIA DA LEI Nº contraprestação ao trabalho, inexistindo indícios de que tivesse
11.496/2007. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. natureza indenizatória. Assim, são também devidos os reflexos da
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS parcela na multa de 40% do FGTS. (Id. a60f6e1 - Pág. 9).
HOMOGÊNEOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Depreende-se do v. Quanto ao pleito de limitação da condenação feita a parcelas e aos ,
acórdão proferido no julgamento do RE 210.029-3/RS que, para o considerando as premissas fático-vencidas e vincendas honorários
Supremo Tribunal Federal, a legitimidade sindical posta no artigo 8º, periciais jurídicas delineadas no acórdão, a Turma adota teses que
III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os traduzem, no seu entender, a melhor aplicação que se pode dar aos
direitos coletivos (direitos difusos, direitos coletivos amplo sensu dispositivos legais pertinentes, em especial aos arts. 323 do CPC e
strictu e individuais homogêneos), mas, ainda, os direitos individuais 790-B da CLT, respectivamente, o que torna inviável o
subjetivos dossensu trabalhadores integrantes da categoria. processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por
Precedentes do STF e desta Corte. 2. Assim, é forçoso reconhecer supostas lesões à legislação vigente.
que a substituição processual não se restringe às hipóteses em que Com efeito, em relação a todos os retrocitados temas, o deslinde da
se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade controvérsia transpõe os limites da literalidade dos preceitos legais
sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da invocados. Assim, uma vez que a matéria em discussão é
categoria que representa. 3. Recurso de embargos de que se eminentemente interpretativa, não é possível afirmar que, em suas
conhece e a que se nega provimento. (E-RR - 1386- próprias letras, os mencionados dispositivos tenham sido ofendidos
15.2010.5.03.0064 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo pelo acórdão.
Bastos, Data de Julgamento: 30/11/2017, Subseção I Especializada Inexiste afronta ao inciso LIV do art. 5º da CR, porquanto o
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 07/12/2017)". princípio do devido processo legal foi assegurado à recorrente, que,
Nesse mesmo sentido, podem ser mencionados outros julgados, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões
entre vários, também da SBDI-I do TST: Ag-E-Ag-RR-188800- controvertidas.
56.2009.5.15.0130, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Acerca do pleito de observância da prescrição bienal e , é inviável o
DEJT: 11/10/2019; Ag-E-RR-394- 71.2015.5.17.0005, Relator: seguimento do recurso, já que, conforme salientado pelaquinquenal
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT: 17/05/2019; E-ED- RR- Turma, Por fim, o Juízo reconheceu (Id 71e74b8 - pág. 4) não só a
113800-54.2007.5.17.0004, Relator: Ministro Walmir Oliveira da prescrição quinquenal como também a total, relativamente aos
Costa, DEJT: 14/12 /2018; AgR-E-ED-RR-223-45.2013.5.04.0103, substituídos, exempregados, cujos contratos de trabalho tenham
Relator: Ministro Breno Medeiros, DEJT: 28 /09/2018, o que atrai a sido rescindidos até 31/5/2017, nada havendo a ser
incidência do §7º do art. 896da CLT e da Súmula 333 do TST. (Id. a60f6e1 - Pág. 10).alterado.
Em relação às verbas de representação, não identifico possível É imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II do
violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal e da art. 5º da CR) e inexistem as demais ofensas constitucionais
legislação federal invocados, particularmente aos arts. 460 e 461 da apontadas (inclusive aos arts. 5º, , e 7º, XI), pois a análise da
CLT, 112 e 114 do CCB, diante das premissas fático-jurídicas matéria suscitada no recurso não secaput exaure na Constituição,
delineadas no acórdão, especialmente aquelas exaradas no sentido exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
de que o reclamado não comprovou os critérios que justificariam o infraconstitucional (Súmula 636 do STF). Por isso, ainda que se
pagamento da gratificação a apenas alguns empregados e não a considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto
outros, ora representados pelo sindicato recorrente: constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o
(...) Logo, restou comprovado o fato constitutivo do direito dos manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da
substituídos, qual seja, o direito à isonomia com os demais SBDI-I do TST.
ocupantes de cargo de gerência. Competia assim ao réu Não bastasse, apenas por via da reapreciação do quadro fático-
demonstrar as condições obstativas do pleito, nos termos dos arts. probatório no qual se lastreia o acórdão recorrido - providência
818 da CLT e 373 do CPC, encargo processual do qual não se vedada pela Súmula 126 do TST -, seria possível a adoção de
desincumbiu, uma vez que não foi apresentado, repiso, nenhum entendimento diverso sobre o tema questionado.
documento empresarial ou coletivo estabelecendo critérios para o A Turma adentrou o cerne da prova, apenas considerando-a como
pagamento da verba, ao menos demonstrando quais seriam os contrária aos interesses do recorrente, razão pela qual se repelem
cargos gerenciais que teriam direito a este benefício. Assim, não as alegações de ofensas aos arts. 818, I e II,da CLT e 373, I e II,do
havendo parâmetros que justificassem o pagamento da parcela CPC.
para somente alguns funcionários ou ainda a diferenciação do Quanto ao pleito de aplicação do artigo 16 da lei nº 7.347/1985 em
percentual, patente o direito dos empregados substituídos nesta combinação ao artigo 104 do CDC de modo que a coisa julgada
demanda em face da aplicação do princípio isonômico (Id. a60f6e1 secundum eventum probationi se aplique também para julgamentos
- Pág. 8 - grifos acrescidos). referentes a direitos individuais o recurso de revista não pode ser
No que toca aos reflexos das verbas de representação em PLR e à admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A
FGTS +40%, constato ser inviável o seguimento do recurso pelas do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015 de 2014), no sentido
ofensas apontadas legislação e à Constituição, em particular ao art. de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a
3º da Lei 10.101/2000, já que não infirmam o entendimento turmário indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
firmado acerca do tema com base em interpretação da norma prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.
convencional aplicável: O exame do recurso quanto aos honorários advocatícios por este
(?) São devidos reflexos da verba de representação no cálculo da primeiro juízo de admissibilidade fica prejudicado, já que,
PLR, tendo em vista que as normas coletivas da categoria preveem naturalmente, o deferimento de tal verba está condicionado à
expressamente que a PLR é calculada sobre o salário-base, mudança da procedência da ação, mantida no acórdão recorrido - o
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