Processo ativo

4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 27

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Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
XXXVI, art. 93, IX, e art. 170 da Constituição Federal. recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
É o relatório. dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
Com relação à alegada nulidade do acórdão por negativa de jurisprudencial cuja contrariedade aponte." (g.n.) Diante deste
prestação jurisdicional, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. texto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não
existência de repercussão geral da questão constitucional em indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o
debate e fixou a seguinte tese jurídica: prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma
"explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
"O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou ou orientação jurisprudencial do TST" que conflite com a decisão
decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem regional ou que não contenham impugnação de todos os
determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração
alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
decisão." (TEMA 339) súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
No caso em apreço, não cuidou a parte ora recorrente de indicar o
Extrai-se, pois, que a fundamentação exigida pode ser sucinta, sem trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
a necessidade de exame pormenorizado de cada uma das da controvérsia, o que acaba prejudicando, por consequência, a
alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da demonstração analítica de cada violação ou contrariedade
decisão. apontada, bem como a verificação de eventual dissenso pretoriano.
Na hipótese, a parte recorrente sustenta que restou configurada Vale ressaltar que a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido
negativa de prestação jurisdicional, em razão da aplicação do óbice é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por meio da qual o c. TST julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a
"perpetuou a negativa de prestação jurisdicional do Tribunal tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando
Regional noticiada no recurso de revista", consubstanciada na do referido dispositivo legal. Em razão do exposto, não há como se
omissão em relação a fatos alegados em sua defesa e que admitir o apelo, face a patente deficiência de fundamentação.
apontariam para a impossibilidade de formação de grupo CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
econômico. Recurso de: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO
Eis o teor da decisão recorrida: APÓSTOLO - ASSESPA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
(...) Regular a representação processual).
2. MÉRITO Satisfeito o preparo (fls. ).
Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
de instrumento, mediante os fundamentos a seguir reproduzidos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
"Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face da decisão Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico.
que denegou seguimento aos recursos de revista. A Lei 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões
É o relatório. publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST
II - FUNDAMENTAÇÃO estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no
Observados os requisitos de admissibilidade dos agravos de artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
instrumento, deles CONHEÇO. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho
Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
denegado seguimento aos recursos de revista interpostos: controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma
Tempestivo o recurso. explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
Regular a representação processual). ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
Desnecessário o preparo. conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
Contrato Individual de Trabalho / FGTS. recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
DIREITO PREVIDENCIÁRIO/ dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
Disposições Diversas Relativas às Prestações / jurisprudencial cuja contrariedade aponte." (g.n.) Diante deste
Decadência/Prescrição. contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não
Responsabilidade Solidária/Subsidiária. indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma
por Dano Moral. "explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
A Lei 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões ou orientação jurisprudencial do TST" que conflite com a decisão
publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST regional ou que não contenham impugnação de todos os
estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração
artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da No caso em apreço, não cuidou a parte ora recorrente de indicar o
controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula da controvérsia, o que acaba prejudicando, por consequência, a
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que demonstração analítica de cada violação ou contrariedade
conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de apontada, bem como a verificação de eventual dissenso pretoriano.
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão Vale ressaltar que a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:05
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