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4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 204

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4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
SELIC (art. 406 do Código Civil). A decisão foi proferida nos STF.
seguintes termos: No que tange especificamente aos juros de mora, vale destacar que
a fixação dos juros legais, na fase pré-judicial, tem respaldo na
"Pretende o autor que a correção monetária seja apurada pelo IPCA decisão proferida pelo STF, de efeito vinculante e eficácia erga
-e, bem como que sejam calculados os jur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os de mora de 1%, uma omnes.
vez que não foi declarada a inconstitucionalidade do art. 39, §1.º, da É o que se depreende do seguinte trecho da ementa da decisão
Lei n. 8.177/91. proferida pela Suprema Corte, na parte em que tratou da fase
(...) extrajudicial, in verbis:
Houve interposição de Embargos Declaratórios, com a seguinte
decisão plenária: "6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
Decisão: (ED-terceiros)O Tribunal, à unanimidade, não conheceu indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
dos Embargos de Declaração opostos pelos amici curiae, rejeitou os de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
Embargos de Declaração opostos pela ANAMATRA, mas acolheu, mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
parcialmente, os Embargos de Declaração opostos pela AGU, tão indexador, nos termos do art. 29, § 3.º, da MP 1.973-67/2000. Além
somente para sanar o erro material constante da decisão de da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer "a 8.177, de 1991)."
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)", sem A título de reforço de tese, cito os seguintes precedentes de Turmas
conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. do TST, no exame de caso semelhante ao dos autos:
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 15.10.2021 a 22.10.2021. "AGRAVO DO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA
Observa-se, portanto, que foi declarada a inconstitucionalidade dos DE PROVIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E
juros de 1% ao mês previsto no art. 39, §1.º, da Lei n. 8.177/91, JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE
razão pela qual não são mais aplicáveis. PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E E MAIS JUROS
Nesse passo, considerando os esclarecimentos e especificações LEGAIS. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
expressas de tais decisões do STF, devem ser aplicados, ao caso Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo
presente, os seguintes critérios de atualização monetária e juros: a IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/91. Agravo conhecido e
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). não provido." (TST-Ag-RR-417100-88.2008.5.09.0892, Relator:
Nego provimento." Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1.ª Turma, DEJT 3/6/2022.)
A parte recorrente sustenta que aos valores da condenação se "AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE
apliquem o IPCA-E como índice de atualização dos créditos REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO
trabalhistas e juros de mora de 1% a.m, nos termos do 39, § 1.º, da MONETÁRIA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ
lei n.º 8.177/91. Aponta violação do artigo 5.º, caput e incisos XXII e -JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO
XXXVI, bem como artigo 170, II, ambos da CF/88, violação do artigo AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA.
884 do Código Civil e violação do artigo 39, § 1.º da Lei 8.177/9. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
A transcrição realizada pela parte reclamante, nas razões de AGRAVADA. 1. Caso em que o Recurso de Revista do reclamado
Recurso de Revista, observa o disposto no art. 896, § 1.º-A, da CLT. foi conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência
O STF, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação
a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos créditos Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. Quanto aos juros de
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos mora, conforme consta da ementa da ADC 58 (...). Assim, na fase
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos juros, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. Quanto à
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as fase judicial, consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC 58
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E /DF, (...). Isso porque a taxa SELIC é um índice composto, ou seja,
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência funciona como indexador de correção monetária e de juros
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". moratórios, concomitantemente, nos termos do art. 406 do Código
Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o Civil. Logo, os juros de mora, na forma do art. 39, caput, da Lei
entendimento deve atingir "os processos em curso que estejam 8.177, de 1991, são devidos apenas na fase pré-judicial, ao passo
sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC.
estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem 3.Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o
monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a
judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4.º, do CPC/2015.
STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5.º e 7.º, do CPC)". Agravo não provido, com aplicação de multa." (TST-Ag-ED-RR-
Tal posicionamento foi replicado e sedimentado no Tema 1.191 da 101900-55.2008.5.04.0019, Relator: Ministro Douglas Alencar
Tabela de Repercussão Geral. Rodrigues, 5.ª Turma, DEJT 3/6/2022.)
Por conseguinte, à hipótese dos autos deve ser observada a "AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA
eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo TELEFÔNICA BRASIL S.A. - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO
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Cadastrado em: 10/08/2025 00:04
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