Processo ativo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 163
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LEONARDO REICHMANN
MOREIRO PINTO(OAB: 54896-A/PR) AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA
Advogado Dr. THIAGO BRUNO ZENI
EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. 1.
MARENDA(OAB: 67944-A/PR)
Advogado Dr. CARLOS ZUCOLOTO O caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do
JUNIOR(OAB: 15717-A/PR)
auto de infração 21.328.567-3, lavrado por Auditor-Fiscal do
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recorrido(s) UNIÃO (PGU)
Procuradora Dra. Gisele Hatschbach Bittencourt Trabalho, consistente na aplicação de multa por ausência de
registro de 797 trabalhadores da reclamada, a teor do art. 41 da
Intimado(s)/Citado(s):
CLT. 2. Se, por um lado, mostrar-se-ia questionável o critério da
- EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA
- UNIÃO (PGU) pessoalidade nas várias relações trabalhistas objeto do auto de
infração, haja vista a alegada falta de repetição substancial do
Orgão Judicante - 8ª Turma trabalho pelo mesmo obreiro em prol da reclamada, por outro, o
DECISÃO : , por maioria, vencida a Ministra Delaíde Alves Miranda caso em tela não demanda análise particularizada da relação
Arantes: I) dar provimento ao agravo para passar ao exame do jurídica de cada trabalhador apontado pela fiscalização, haja vista
agravo de instrumento quanto ao tema "Responsabilidade que a violação se dá pela pluralidade de contratações,
Subsidiária"; II) por maioria, vencida a Ministra Delaíde Alves coletivamente consideradas, a teor da exegese do art. 3º da CLT,
Miranda Arantes, dar provimento ao agravo de instrumento, para, especialmente quanto ao elemento da não-eventualidade,
convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos compreendida sob a ótica da atividade empresarial, à luz das
autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e teorias do evento e dos fins da empresa. Assim, descarta-se a
intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da necessidade de análise individualizada de cada uma das 797
revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da relações de trabalho objeto de autuação pela Fiscalização do
referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno Trabalho. Afastado, assim, o prejuízo processual alegado pela
desta Corte. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista parte, e, por consequência, vício de fundamentação do acórdão.
quanto ao tema "AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. Agravo não provido.
MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME
INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS 2 - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. A
OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Consolidação das Leis do Trabalho, em seus arts. 626 e 628,
EVENTUALIDADE", por violação do artigo 41, § 1º, da CLT, no estabelece que incumbe às autoridades competentes do Ministério
mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo o pedido sucessivo do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de
formulado no recurso de revista, afastar o vínculo de emprego proteção ao trabalho, e que o Auditor Fiscal do Trabalho, ao
reconhecido em relação aos trabalhadores, bem como declarar a constatar a existência de violação de preceito legal, sob pena de
nulidade dos autos de infração objeto da presente demanda, exceto responsabilidade administrativa, deve lavrar o auto de infração.
com relação aos três trabalhadores em face dos quais se deu Assim, uma vez apurada fraude na contratação e registro de
verificação das condições de trabalho e, consequentemente, a trabalhadores, a autoridade competente do Ministério do Trabalho,
aferição da condição de empregado. Em face da sucumbência em razão do exercício do poder de polícia que lhe é inerente, tem o
recíproca, condena-se ambas as partes ao pagamento de dever de fiscalizar, autuar e aplicar a penalidade cabível com vistas
honorários, na forma do artigo 791-A, § 3.º, da CLT, ora fixado em a coibir a irregularidade no cumprimento da legislação trabalhista de
5% do valor da condenação, em favor do advogado da autora,e 5 % regência. Logo, a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho na
sobre o valor do pedido julgado improcedente na presente ação, em constatação de irregularidade no cumprimento de normas
favor da Fazenda Pública. Arbitrado à condenação o novo valor de trabalhistas, a toda evidência, não invade a competência da Justiça
R$ 3.000,00, e das custas em R$ 60,00 das quais fica isenta a do Trabalho. Precedentes. Agravo não provido."
Fazenda Pública (artigo 790-A, I, CLT).
EMENTA : 3 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA
REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO.
13.467/2017 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO.
1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser
ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LEONARDO REICHMANN
MOREIRO PINTO(OAB: 54896-A/PR) AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA
Advogado Dr. THIAGO BRUNO ZENI
EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. 1.
MARENDA(OAB: 67944-A/PR)
Advogado Dr. CARLOS ZUCOLOTO O caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do
JUNIOR(OAB: 15717-A/PR)
auto de infração 21.328.567-3, lavrado por Auditor-Fiscal do
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recorrido(s) UNIÃO (PGU)
Procuradora Dra. Gisele Hatschbach Bittencourt Trabalho, consistente na aplicação de multa por ausência de
registro de 797 trabalhadores da reclamada, a teor do art. 41 da
Intimado(s)/Citado(s):
CLT. 2. Se, por um lado, mostrar-se-ia questionável o critério da
- EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA
- UNIÃO (PGU) pessoalidade nas várias relações trabalhistas objeto do auto de
infração, haja vista a alegada falta de repetição substancial do
Orgão Judicante - 8ª Turma trabalho pelo mesmo obreiro em prol da reclamada, por outro, o
DECISÃO : , por maioria, vencida a Ministra Delaíde Alves Miranda caso em tela não demanda análise particularizada da relação
Arantes: I) dar provimento ao agravo para passar ao exame do jurídica de cada trabalhador apontado pela fiscalização, haja vista
agravo de instrumento quanto ao tema "Responsabilidade que a violação se dá pela pluralidade de contratações,
Subsidiária"; II) por maioria, vencida a Ministra Delaíde Alves coletivamente consideradas, a teor da exegese do art. 3º da CLT,
Miranda Arantes, dar provimento ao agravo de instrumento, para, especialmente quanto ao elemento da não-eventualidade,
convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos compreendida sob a ótica da atividade empresarial, à luz das
autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e teorias do evento e dos fins da empresa. Assim, descarta-se a
intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da necessidade de análise individualizada de cada uma das 797
revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da relações de trabalho objeto de autuação pela Fiscalização do
referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno Trabalho. Afastado, assim, o prejuízo processual alegado pela
desta Corte. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista parte, e, por consequência, vício de fundamentação do acórdão.
quanto ao tema "AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. Agravo não provido.
MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME
INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS 2 - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. A
OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Consolidação das Leis do Trabalho, em seus arts. 626 e 628,
EVENTUALIDADE", por violação do artigo 41, § 1º, da CLT, no estabelece que incumbe às autoridades competentes do Ministério
mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo o pedido sucessivo do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de
formulado no recurso de revista, afastar o vínculo de emprego proteção ao trabalho, e que o Auditor Fiscal do Trabalho, ao
reconhecido em relação aos trabalhadores, bem como declarar a constatar a existência de violação de preceito legal, sob pena de
nulidade dos autos de infração objeto da presente demanda, exceto responsabilidade administrativa, deve lavrar o auto de infração.
com relação aos três trabalhadores em face dos quais se deu Assim, uma vez apurada fraude na contratação e registro de
verificação das condições de trabalho e, consequentemente, a trabalhadores, a autoridade competente do Ministério do Trabalho,
aferição da condição de empregado. Em face da sucumbência em razão do exercício do poder de polícia que lhe é inerente, tem o
recíproca, condena-se ambas as partes ao pagamento de dever de fiscalizar, autuar e aplicar a penalidade cabível com vistas
honorários, na forma do artigo 791-A, § 3.º, da CLT, ora fixado em a coibir a irregularidade no cumprimento da legislação trabalhista de
5% do valor da condenação, em favor do advogado da autora,e 5 % regência. Logo, a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho na
sobre o valor do pedido julgado improcedente na presente ação, em constatação de irregularidade no cumprimento de normas
favor da Fazenda Pública. Arbitrado à condenação o novo valor de trabalhistas, a toda evidência, não invade a competência da Justiça
R$ 3.000,00, e das custas em R$ 60,00 das quais fica isenta a do Trabalho. Precedentes. Agravo não provido."
Fazenda Pública (artigo 790-A, I, CLT).
EMENTA : 3 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA
REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO.
13.467/2017 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO.
1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser
ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342