Processo ativo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 539
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
contrariedade ao teor da Súmula nº 296, I. 71, § 3º, da CLT, não tem o condão de invalidar a norma coletiva,
3. A parte não se insurge de forma direta e específica contra a haja vista entendimento do STF fixado no Tema 1046, segundo o
fundamentação lançada na decisão agravada, já que sua qual o negociado deve prevalecer sobre o legislado, nos termos do
insurgência se resume em renovar suas t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eses recursais de mérito, artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes.
nada dispondo, portanto, sobre o fundamento da decisão de 7. Na hipótese, o Tribunal Regional, em observância ao princípio
admissibilidade, firmada na inobservância do disposto na Súmula nº da razoabilidade, entendeu que não caberia condenar a reclamada
296, I. Imperam os ditames da Súmula nº 422, I. ao pagamento de uma hora extraordinária nos períodos de
Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a 01/05/2014 a 02/09/2014 e de 01/05/2016 a 14/06/2016, em que
análise da transcendência. não havia autorização ministerial para redução intervalar, por se
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. tratar de um período inferior a seis meses de um contrato de
LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO trabalho que durou cerca de 60 meses, o que, segundo a Corte
PARCIAL. PERÍODO SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO Regional, revelaria tão somente um atraso no requerimento e
TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. expedição da autorização prevista no § 3º do artigo 71 da CLT.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 8. Restou, contudo, incontroverso nos presentes autos que havia
1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo cláusula de acordo coletivo de trabalho contemplando a
Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos redução do intervalo intrajornada para todo período imprescrito.
termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a 9. Neste contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser
transcendência da causa. mantida a decisão da Corte Regional que excluiu da condenação o
2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas pagamento de uma hora extraordinária nos períodos em que não
de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao artigo 7º, havia autorização do Ministério do Trabalho para a redução do
XXVI, da Constituição Federal, tem o dever constitucional de intervalo intrajornada, em razão, porém, de haver previsão em
incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir norma coletiva para tanto, em conformidade com o entendimento
da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites fixado no Tema 1046 pelo STF.
constitucionais. Recurso de revista de que não se conhece.
3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento
democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL.
de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA
cada caso. ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO
4. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso 1. Da leitura do artigo 950 do Código Civil, duas são as hipóteses
Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão para o deferimento de pensão em caso de acidente de trabalho ou
geral (Tema 1046). doença ocupacional: se o ofendido não puder exercer mais o seu
5. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula nº ofício ou profissão, ele terá direito à pensão correspondente à
437, "é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de importância desse trabalho para o qual se inabilitou; ou se o
trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo ofendido teve diminuição da capacidade para o trabalho, ele terá
intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e direito à pensão correspondente à importância da depreciação que
segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. ele sofreu.
71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação 2. Com base no artigo 950 do CC, portanto, não há falar somente
coletiva". Cumpre destacar, todavia, que os paradigmas em incapacidade total e permanente para o deferimento de pensão
jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, mensal, uma vez que a constatação da redução de sua capacidade
por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor para o trabalho é situação suficiente a ensejar o pagamento da
aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo aludida reparação.
Tribunal Federal. 3. No presente caso, o Tribunal Regional consignou, com base na
6. Ressalte-se que a falta de autorização do Ministério do Trabalho análise de provas constante nos autos, que o autor era portador de
para a redução do intervalo intrajornada, na forma prevista no artigo doença profissional e que teve redução da sua capacidade para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
contrariedade ao teor da Súmula nº 296, I. 71, § 3º, da CLT, não tem o condão de invalidar a norma coletiva,
3. A parte não se insurge de forma direta e específica contra a haja vista entendimento do STF fixado no Tema 1046, segundo o
fundamentação lançada na decisão agravada, já que sua qual o negociado deve prevalecer sobre o legislado, nos termos do
insurgência se resume em renovar suas t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eses recursais de mérito, artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes.
nada dispondo, portanto, sobre o fundamento da decisão de 7. Na hipótese, o Tribunal Regional, em observância ao princípio
admissibilidade, firmada na inobservância do disposto na Súmula nº da razoabilidade, entendeu que não caberia condenar a reclamada
296, I. Imperam os ditames da Súmula nº 422, I. ao pagamento de uma hora extraordinária nos períodos de
Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a 01/05/2014 a 02/09/2014 e de 01/05/2016 a 14/06/2016, em que
análise da transcendência. não havia autorização ministerial para redução intervalar, por se
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. tratar de um período inferior a seis meses de um contrato de
LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO trabalho que durou cerca de 60 meses, o que, segundo a Corte
PARCIAL. PERÍODO SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO Regional, revelaria tão somente um atraso no requerimento e
TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. expedição da autorização prevista no § 3º do artigo 71 da CLT.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 8. Restou, contudo, incontroverso nos presentes autos que havia
1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo cláusula de acordo coletivo de trabalho contemplando a
Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos redução do intervalo intrajornada para todo período imprescrito.
termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a 9. Neste contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser
transcendência da causa. mantida a decisão da Corte Regional que excluiu da condenação o
2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas pagamento de uma hora extraordinária nos períodos em que não
de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao artigo 7º, havia autorização do Ministério do Trabalho para a redução do
XXVI, da Constituição Federal, tem o dever constitucional de intervalo intrajornada, em razão, porém, de haver previsão em
incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir norma coletiva para tanto, em conformidade com o entendimento
da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites fixado no Tema 1046 pelo STF.
constitucionais. Recurso de revista de que não se conhece.
3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento
democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL.
de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA
cada caso. ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO
4. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso 1. Da leitura do artigo 950 do Código Civil, duas são as hipóteses
Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão para o deferimento de pensão em caso de acidente de trabalho ou
geral (Tema 1046). doença ocupacional: se o ofendido não puder exercer mais o seu
5. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula nº ofício ou profissão, ele terá direito à pensão correspondente à
437, "é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de importância desse trabalho para o qual se inabilitou; ou se o
trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo ofendido teve diminuição da capacidade para o trabalho, ele terá
intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e direito à pensão correspondente à importância da depreciação que
segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. ele sofreu.
71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação 2. Com base no artigo 950 do CC, portanto, não há falar somente
coletiva". Cumpre destacar, todavia, que os paradigmas em incapacidade total e permanente para o deferimento de pensão
jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, mensal, uma vez que a constatação da redução de sua capacidade
por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor para o trabalho é situação suficiente a ensejar o pagamento da
aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo aludida reparação.
Tribunal Federal. 3. No presente caso, o Tribunal Regional consignou, com base na
6. Ressalte-se que a falta de autorização do Ministério do Trabalho análise de provas constante nos autos, que o autor era portador de
para a redução do intervalo intrajornada, na forma prevista no artigo doença profissional e que teve redução da sua capacidade para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342