Processo ativo
4150/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 11
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
fl.525. Ainda, que restou determinado o arquivamento, a teor do nº 01/2019).
depreendido à fl.525. 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e Natal-RN, 21 de janeiro de 2025
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas SIMONE MEDEIROS JALIL
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Juíza auxiliar da Corregedoria
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em Processo Físico 159400-23.2012.5.21.0001- Primeira Vara do
contas judiciais. Trabalho de Natal/RN
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os EXEQUENTE: NÚBIA PATRÍCIA MARQUES LOPES (CPF:
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos 009.776.004-83)
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e ADVOGADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação SUPERMERCADOS E SIMILARES DO RIO GRANDE DO NORTE
de cópia deste, determino: – CNPJ 01.975.975/0001-06
4.1. à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, que em face da EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
quantia depositada na Conta nº 042/04837935-0, em 18/05/2010, o LTDA (CNPJ: 13.004.510/0065-43)
depósito nº 039210509671005186 no valor de R$1.000,00 (um mil ADVOGADO: VINICIUS VIEIRA MELO - OAB/SP 408.492
reais), mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por
cento) do total devidamente atualizado, proceda com a transferência
para a Caixa Econômica Federal, Agência 0763, operação 3701, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
Conta nº 584441128-1, de titularidade do ELPÍDIO DE SOUZA JUDICIAL
RÊGO, CPF 022.683.532-49;
4.2. ao Banco do Brasil, Agência 3795, que em face dos
depósitos nº. 1500112402231, proceda com a transferência de Projeto de tratamento dos depósitos judiciais de processos
todo saldo capital de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
11/07/2012 e R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
09/08/2012, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
por cento) do total devidamente atualizado, para a Caixa
Econômica Federal Agência 1585, operação 1288, Conta nº Vistos etc.
796997196-3, de titularidade do EMILIO CARLOS PIRES NUNES 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
- OAB 3319/RN, CPF 762.715.014-00. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
estatísticos. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Primeira Instância (DIMON), esta Unidade procedeu ao identificação
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a processuais.
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com 2. Nesse propósito, a demandada BOMPRECO
a consideração de que não há mais depósitos com valores SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (CNPJ:
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR 13.004.510/0001-89) procedeu com a juntada de petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
fl.525. Ainda, que restou determinado o arquivamento, a teor do nº 01/2019).
depreendido à fl.525. 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e Natal-RN, 21 de janeiro de 2025
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas SIMONE MEDEIROS JALIL
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Juíza auxiliar da Corregedoria
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em Processo Físico 159400-23.2012.5.21.0001- Primeira Vara do
contas judiciais. Trabalho de Natal/RN
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os EXEQUENTE: NÚBIA PATRÍCIA MARQUES LOPES (CPF:
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos 009.776.004-83)
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e ADVOGADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação SUPERMERCADOS E SIMILARES DO RIO GRANDE DO NORTE
de cópia deste, determino: – CNPJ 01.975.975/0001-06
4.1. à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, que em face da EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
quantia depositada na Conta nº 042/04837935-0, em 18/05/2010, o LTDA (CNPJ: 13.004.510/0065-43)
depósito nº 039210509671005186 no valor de R$1.000,00 (um mil ADVOGADO: VINICIUS VIEIRA MELO - OAB/SP 408.492
reais), mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por
cento) do total devidamente atualizado, proceda com a transferência
para a Caixa Econômica Federal, Agência 0763, operação 3701, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
Conta nº 584441128-1, de titularidade do ELPÍDIO DE SOUZA JUDICIAL
RÊGO, CPF 022.683.532-49;
4.2. ao Banco do Brasil, Agência 3795, que em face dos
depósitos nº. 1500112402231, proceda com a transferência de Projeto de tratamento dos depósitos judiciais de processos
todo saldo capital de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
11/07/2012 e R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
09/08/2012, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
por cento) do total devidamente atualizado, para a Caixa
Econômica Federal Agência 1585, operação 1288, Conta nº Vistos etc.
796997196-3, de titularidade do EMILIO CARLOS PIRES NUNES 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
- OAB 3319/RN, CPF 762.715.014-00. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
estatísticos. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Primeira Instância (DIMON), esta Unidade procedeu ao identificação
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a processuais.
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com 2. Nesse propósito, a demandada BOMPRECO
a consideração de que não há mais depósitos com valores SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (CNPJ:
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR 13.004.510/0001-89) procedeu com a juntada de petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224465