Processo ativo
4150/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 12
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
(fls.118/134) indicando a conta corrente 1951-8, havida no expedientes aos autos, para fins de documentação.
BANCO BRADESCO-237, agência 2028, para fins de recebimento 7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
do depósito recursal evidenciado em 12.07.2013 (fl.49), no valor de buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
R$6.598,21(seis mil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , quinhentos e noventa e oito reais e vinte e Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
hum centavos), com Código do Estabelecimento: 9930611330634, ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
e, Código do Empregado: 3223753, o que, de plano, resta deferido, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
desde que inexistam demais execuções pendentes de Caixa Econômica Federal, agência 2230, que em face depósito
adimplemento, nesta ou demais Justiças Especializadas. recursal, havido em 12.07.2013, de R$6.598,21(seis mil,
2.1. Ainda, que a presente demanda encontra-se devidamente quinhentos e noventa e oito reais e vinte e hum centavos), com
adimplida, a teor do depreendido às fls. 113/117. Código do Estabelecimento: 9930611330634, e, Código do
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações Empregado: 3223753, proceda-se com a transferência de todo o
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida valor remanescente ali existente, mais correções legais,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
identificou processo pendente de adimplemento, em face do atualizado, para a conta corrente 1951-8, havida no BANCO
demandado supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º BRADESCO-237, agência 2028, em que é titular BOMPRECO
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (CNPJ:
do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de 13.004.510/0001-89).
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
depreendido do item “6” in fine referenciado. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual estatísticos.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
contas judiciais. com valores disponíveis vinculados ao presente feito
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Natal-RN, 21 de janeiro de 2025.
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e SIMONE MEDEIROS JALIL
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação Juíza Auxiliar da Corregedoria
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de SUMÁRIO
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
Gabinete da Presidência 1
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Distribuição 1
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do Secretaria do Tribunal Pleno 4
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça Pauta 4
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 9
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
Instância
remanescente em favor do reclamado BOMPRECO Despacho 9
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (CNPJ:
13.004.510/0065-43), considerando os dados fornecidos por esses
órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
(fls.118/134) indicando a conta corrente 1951-8, havida no expedientes aos autos, para fins de documentação.
BANCO BRADESCO-237, agência 2028, para fins de recebimento 7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
do depósito recursal evidenciado em 12.07.2013 (fl.49), no valor de buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
R$6.598,21(seis mil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , quinhentos e noventa e oito reais e vinte e Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
hum centavos), com Código do Estabelecimento: 9930611330634, ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
e, Código do Empregado: 3223753, o que, de plano, resta deferido, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
desde que inexistam demais execuções pendentes de Caixa Econômica Federal, agência 2230, que em face depósito
adimplemento, nesta ou demais Justiças Especializadas. recursal, havido em 12.07.2013, de R$6.598,21(seis mil,
2.1. Ainda, que a presente demanda encontra-se devidamente quinhentos e noventa e oito reais e vinte e hum centavos), com
adimplida, a teor do depreendido às fls. 113/117. Código do Estabelecimento: 9930611330634, e, Código do
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações Empregado: 3223753, proceda-se com a transferência de todo o
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida valor remanescente ali existente, mais correções legais,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
identificou processo pendente de adimplemento, em face do atualizado, para a conta corrente 1951-8, havida no BANCO
demandado supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º BRADESCO-237, agência 2028, em que é titular BOMPRECO
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (CNPJ:
do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de 13.004.510/0001-89).
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
depreendido do item “6” in fine referenciado. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual estatísticos.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
contas judiciais. com valores disponíveis vinculados ao presente feito
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Natal-RN, 21 de janeiro de 2025.
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e SIMONE MEDEIROS JALIL
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação Juíza Auxiliar da Corregedoria
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de SUMÁRIO
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
Gabinete da Presidência 1
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Distribuição 1
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do Secretaria do Tribunal Pleno 4
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça Pauta 4
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 9
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
Instância
remanescente em favor do reclamado BOMPRECO Despacho 9
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (CNPJ:
13.004.510/0065-43), considerando os dados fornecidos por esses
órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224465